Como monitorar e denunciar impactos ambientais no seu território

22/09/2026

Conhecer os órgãos responsáveis, acessar documentos, acompanhar o licenciamento e registrar impactos são estratégias importantes para quem vive em territórios ameaçados ou afetados por empreendimentos

Arte: Gabriele Paiva/Projeto Manuelzão.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, garante o artigo 225 da Constituição Federal. Proteger esse ambiente é um dever do poder público e um direito de cada pessoa e de cada comunidade.

Quando um empreendimento (uma mineradora, uma obra, uma indústria) ameaça ou já afeta seu território, existem caminhos legais para monitorar o que está acontecendo e denunciar irregularidades. Quanto mais cedo a comunidade se organiza, maior a chance de participar das decisões antes que os danos aconteçam.

Antes de procurar órgãos públicos ou a empresa, reúna-se com a comunidade, sem a presença de representantes do empreendimento ou do governo, e converse sobre:

  • Quem é a empresa e o que ela pretende fazer no território
  • Quem pode ganhar com o empreendimento, e quem pode sofrer os danos
  • Quais estruturas estão previstas e qual órgão público é responsável pelo processo

Se possível, busque apoio de pesquisadores, universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil ou de uma Assessoria Técnica Independente (ATI). Em casos de barragens de mineração, essa assessoria é um direito garantido por lei e deve ser paga pelo empreendedor.

Como reunir provas

Documentar o território antes, durante e depois da chegada de um empreendimento é uma das ações mais importantes que a comunidade pode fazer. Esses registros servem tanto para embasar denúncias quanto para comprovar mudanças causadas pela obra. O que registrar:

  • Fotos e vídeos de nascentes, rios, vegetação, estradas e da paisagem em geral, de preferência antes do início das obras, para servir de comparação depois
  • Situações concretas de dano: mortandade de peixes, poeira, ruídos excessivos, explosões, destruição de vegetação, interdição de estradas, alteração na cor ou no cheiro da água
  • Placas de veículos, nomes de empresas e de pessoas envolvidas
  • Data, horário e localização exata de cada registro

Cuidados ao reunir provas

  • Anote nomes, empresas e funções de quem chega ao território, e peça identificação (crachá ou documento funcional)
  • Ninguém é obrigado a permitir fotos, gravações ou entrega de documentos sem saber como serão usados, pergunte e registre por escrito a finalidade de qualquer solicitação
  • Não entregue documentos originais para terceiros fotografarem ou copiarem
  • A empresa não pode entrar em propriedade particular sem aviso prévio e autorização do morador; é possível exigir que uma visita seja agendada com explicação prévia dos objetivos

Monitorando a água

Sempre que possível, busque apoio técnico para analisar a quantidade e a qualidade da água (rios, nascentes, poços) antes do início das obras. Esse dado vira uma referência para comparações futuras. A outorga de uso da água não dá à empresa a propriedade dela, e pode ser suspensa em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Para onde denunciar

A responsabilidade pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo da localização e da dimensão do impacto (Lei Complementar nº 140/2011). Não é preciso saber exatamente qual esfera é responsável para denunciar, mas conhecer os canais ajuda a agilizar a apuração.

Esfera federal – Unidades de conservação federais, terras indígenas e quilombolas, rios que cruzam mais de um estado, grandes empreendimentos licenciados pela União

Esfera estadual (em Minas Gerais) – Desmatamento fora de áreas federais, poluição de rios só dentro do estado, unidades de conservação estaduais, indústrias de médio e grande porte licenciadas pelo estado

Esfera municipal – Poluição sonora, descarte irregular de lixo e entulho, corte de árvores em áreas urbanas, fumaça ou odores de estabelecimentos locais

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • Canais da prefeitura, como o telefone 156 ou aplicativos oficiais
  • Guarda Municipal (quando houver grupamento ambiental)
  • Conselhos Municipais de Meio Ambiente (Comam ou Codema)

Sempre que houver ameaça ou violação de direitos, independentemente da esfera

Boas práticas na hora de denunciar

  • Quanto mais detalhada a denúncia, maior a chance de apuração
  • Inclua endereço ou localização, pontos de referência, datas e horários
  • Inclua as fotos, vídeos e outras evidências que você já reuniu

Para acompanhar o licenciamento

Depois que a licença é concedida, o acompanhamento não termina. A empresa precisa cumprir condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental, e o descumprimento também pode e deve ser denunciado, pelos mesmos canais estaduais listados acima.

Audiência pública

A audiência é um momento formal de participação. Quem solicita tem direito a 30 minutos de manifestação inicial e mais 10 minutos de considerações finais. Depois da audiência, ainda há até 5 dias úteis para apresentar documentos e questionamentos por escrito à URA responsável e tudo isso deve ser considerado na decisão final sobre a licença.

Antes de assinar qualquer documento

  • Exija que as informações sejam entregues com antecedência, por escrito e em linguagem que você entenda
  • Você não é obrigado(a) a assinar nada na hora, peça uma cópia da proposta e busque orientação de familiares, assessores ou advogados antes de decidir
  • Se houver pressão para assinar rápido, interrompa o processo até entender bem o conteúdo
  • Sempre que assinar algo, peça uma cópia para você

Informação, organização e participação são ferramentas de defesa

Acompanhar um empreendimento com potencial de impacto ambiental exige organização e informação. Comunidades e territórios podem começar antes mesmo da formalização do processo de licenciamento, reunindo documentos, reconhecendo a região, identificando os órgãos responsáveis e construindo alianças.

A participação não termina quando a licença é concedida. O cumprimento das condicionantes, as alterações no território, a qualidade e a quantidade da água, os impactos sobre comunidades e o cumprimento das autorizações devem continuar sendo acompanhados.

Mais do que conhecer os nomes dos órgãos públicos, é importante saber qual instituição tem competência para cada situação e em que momento a comunidade pode agir. A organização local, o acesso à informação, o registro dos impactos e a articulação com entidades, pesquisadores, movimentos sociais, Ministério Público, Defensoria Pública e assessorias técnicas podem fortalecer a capacidade das comunidades de participar das decisões que afetam seus territórios.

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