NOTA EXPLICATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS: O QUE ELA EXPLICA E O QUE NÃO EXPLICA?

18/02/2019

    Publicado no site da Agência Nacional de Mineração no dia 18.02.2019 A presente Nota tem o objetivo de municiar de esclarecimentos a proposição de nova resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) no tema de segurança de barragens, focado nas barragens construídas ou alteadas pelo método a montante, além de outras especificidades referentes […]

 

 

Publicado no site da Agência Nacional de Mineração no dia 18.02.2019

A presente Nota tem o objetivo de municiar de esclarecimentos a proposição de nova resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) no tema de segurança de barragens, focado nas barragens construídas ou alteadas pelo método a montante, além de outras especificidades referentes ao tema.

 

A presente Nota tem o objetivo de municiar de esclarecimentos a proposição de nova resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) no tema de segurança de barragens, focado nas barragens construídas ou alteadas pelo método a montante, além de outras especificidades referentes ao tema.

O histórico de acidentes recentes em barragens de mineração (Herculano Mineração, Samarco Mineração, Mont Polley (Canadá) e Vale S.A.) mostra que o modelo construtivo a montante era uma opção para o setor, largamente adotada entre as décadas de 70 e 90, onde proporcionava a edificação de barragens com menor custo ao empreendedor.

Contudo, constata-se que este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a este método construtivo, bem como se observa que várias destas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias.

Isto posto, barragens construídas ou alteadas a montante, principalmente as mais antigas, devem ter um tratamento diferenciado e um monitoramento mais de perto até que sejam extintas..

O rompimento da barragem de Fundão, no Complexo de Germano, situado no município de Mariana/MG, alterou profundamente a percepção do DNPM (atual ANM) quanto ao processo de trabalho de fiscalização da segurança de barragens de rejeitos da mineração.

Dentre as medidas propostas pela ANM estão:

  1. criação de setor específico para fiscalização de barragens de rejeito, no âmbito da estrutura da nova Agência Nacional de Mineração.
  2. aumento das inspeções in loco nas demais 220 barragens inseridas na PNSB no Estado de Minas Gerais e aquelas outras no restante do Brasil, objetivando a verificação do estado de conservação das estruturas por diferentes parâmetros técnicos, bem como a classificação de tais barragens segundo as normas vigentes;
  3. a realização imediata de auditorias em seus procedimentos e revisão dos atos normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragens.
  4. Também é prevista a retirada de todas as instalações com ocupação humana que existam na Zona de Autossalvamento (ZAS), de modo a reduzir significativamente o dano potencial associado dessas barragens.
  5. Igualmente, há a proibição de construção de diques de represamento de água na ZAS, para evitar que o rejeito, no caso de rompimento, ganhe fluidez e aumente a área da mancha, assim como “afogue” o dreno de fundo da barragem.
  6. Os empreendedores responsáveis por barragens de mineração inseridas na PNSB, independentemente do método construtivo adotado, ficam proibidos de manter ou construir estruturas na ZAS.
  7. As águas livres que podem entrar no reservatório por montante, seja por chuvas ou outros meios e que podem “piorar” o fator de segurança das barragens a montante, deverão ser desviadas do reservatório na proposta.

O modelo construtivo a montante proporcionava a edificação de barragens com menor custo ao empreendedor. Contudo, os acidentes colocam em xeque a eficiência desse método construtivo e estabilidade real das barragens construídas ou alteadas a montante.

O consenso atual quanto a maior eficiência de outros métodos de construção e de alteamento (a jusante e em linha de centro) evidenciam que o método “a montante” se encontra obsoleto . Barragens construídas ou alteadas a montante, principalmente as mais antigas, cujas características de fundação são comumente desconhecidas, devem ser descomissionadas ou descaracterizadas com brevidade e receber monitoramento mais próximo e intenso até que tais ações sejam concluídas.

Em razão do exposto acima, na proposta de resolução em curso é prevista a proibição do uso do método construtivo a montante definitivamente.

O que não se explica?

Os argumentos factuais relacionados às causas do rompimento de barragens, mencionadas na nota, já era de amplo conhecimento do extinto Departamento Nacional de Mineração (DNPM), agora Agência Nacional de Mineração. As fragilidades técnicas do processo de barramento a montante, problemas relacionados à fiscalização e áreas de riscos também já eram conhecidas.

Por que então está medida não foi tomada há três anos?

As mortes em Brumadinho foram abusardamente desnecessárias pois se estas medidas tivessem sido adotadas esta tragédia não teria ocorrido. Se o projeto de lei Mar de Lama Nunca Mais tivesse sido aprovado isto também teria sido evitado.

O crime da Vale em Brumadinho é uma consequência direta da crise mal resolvida de Mariana, e da ausência de tomadas de decisões efetivas por parte de toda a cadeia de governança responsável pelo licenciamento, fiscalização e regramento minerário.

 

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