05/05/2023
Observatório de Comunicação Ambiental (Lei.A) realizou levantamento das ações judiciais que têm relação com o tombamento e a proteção da Serra do Curral
[Balanço publicado pelo Observatório de Lei Ambientais (Lei.A) nesta quarta-feira, 3 de maio.]
Para alguns, pode parecer novo esse conflito envolvendo atividades econômicas predatórias e a proteção da Serra do Curral. Mas, na verdade, há mais de 60 anos, a sociedade civil de Belo Horizonte e de Minas Gerais vem tentando a proteção desse patrimônio cultural e importante produtor de água para a Região Metropolitana da capital mineira.
As primeiras ações começaram na década de 1960 com o tombamento federal de parte da Serra do Curral realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), passando por manifestações culturais como o “Olhe bem as montanhas”, o tombamento realizado pelo Município de Belo Horizonte e o impedimento de algumas atividades minerárias.
Nos últimos dois anos, o debate sobre a proteção de toda a Serra do Curral foi intensificado com a entrega do dossiê pelo tombamento estadual feito a pedido do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha1) e, em paralelo, a possibilidade de concessão pelo Estado de Minas Gerais de novos licenciamentos ambientais para exploração de minério de ferro dentro da Serra com impactos na qualidade do ar, na disponibilidade de recursos hídricos, no relevo e na cultura.
Nós, do Lei.A, produzimos vários conteúdos a respeito, explicando de forma didática desde as investidas das mineradoras sobre a Serra do Curral quanto toda a movimentação da sociedade civil em prol do tombamento estadual.
É certo que até o dia de hoje, data da publicação deste conteúdo, a Serra do Curral está tombada, mesmo que provisoriamente, por força da Portaria Iepha nº 22/2022.
No entanto, a situação pode mudar a qualquer momento.
É que várias ações judiciais discutem a proteção da Serra do Curral e uma decisão proferida em um desses processos pode autorizar atividades de mineração e construção de edifícios, suspender os efeitos da Portaria de tombamento e até mesmo anular o tombamento provisório.
O Brasil tem suas instituições públicas organizadas em três Poderes, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O Poder Executivo – como o próprio nome diz – executa os serviços públicos. O Poder Legislativo cria as leis. O Poder Judiciário resolve os conflitos decidindo sobre qual parte tem o direito reivindicado.
A princípio, quem tem o poder de formalizar a proteção de qualquer bem cultural, incluindo a Serra do Curral, é o Poder Executivo, representado, em Minas Gerais, pelo Iepha-MG. Este é o órgão incumbido a nível estadual de realizar estudos e conduzir a deliberação de proteger ou não um bem cultural.
Também é o Poder Executivo que concede licenças ambientais a pessoas físicas e jurídicas, e autoriza a construção de edifícios e casas, por exemplo.
No entanto, o Poder Judiciário (Justiça) pode interferir nos efeitos dos atos praticados pelo Poder Executivo quando decide pela nulidade de licenças e autorizações, pela irregularidade de procedimentos, enfim, por atos praticados em desacordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo.
No caso da Serra do Curral, cidadãos, ONGs, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e o próprio Município de Belo Horizonte questionam na Justiça a legalidade de licenças ambientais concedidas pelo Estado de Minas Gerais a determinados empreendedores para exploração de minério de ferro na Serra e legalidade de autorizações para construção de edificações.
Alguns empreendedores também questionam judicialmente a revogação de licenças ambientais concedidas para exploração de minério de ferro e a legalidade do ato administrativo que instituiu o tombamento provisório da Serra do Curral.
Essas decisões podem impactar na proteção ou na descaracterização da Serra do Curral.
Mesmo que se delibere pelo tombamento definitivo da Serra do Curral nos moldes previstos no dossiê entregue ao Iepha-MG, várias questões jurídicas postas nesses processos ainda podem remanescer e outras questões podem surgir.
O futuro da Serra do Curral pode estar nas mãos dos juízes responsáveis por cada um desses processos.
Diante da interferência do Poder Judiciário na proteção da Serra do Curral e de muitas dúvidas enviadas por cidadãos, que buscam conhecer melhor o conflito para poderem monitorar e agir, nós, do Lei.A, fizemos o levantamento de quais são as ações judiciais que podem, de alguma forma, influenciar o futuro da proteção da Serra do Curral.
A pesquisa foi realizada no período de 13 de fevereiro a 23 de março de 2023, nos sites do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de acordo com critérios como nome das partes, CNPJ de empresas e números de processos obtidos por nossas redes de contatos e publicados na mídia.
A pesquisa não abrange processos que podem correr em segredo de justiça ou cuja parte seja de difícil constatação como, por exemplo, ações ajuizadas por municípios ou pelo estado. Portanto, há a possibilidade de existirem ações judiciais com o mesmo tema sem que tenham sido identificadas pelo Lei.A.
Foram identificadas, ao todo, 20 ações judiciais ativas. São 16 em curso perante a Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Delas, cinco estão com o andamento suspenso, aguardando a finalização do procedimento de conciliação/mediação realizado pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos (Cejusc) sob a condução do Presidente do TJMG.
Quatro ações foram ajuizadas por cidadãos; duas foram ajuizadas por empreendedores e as demais são de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte e Instituto Guaicuy.
Correm perante a Justiça Federal de Minas Gerais (Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF 6ª Região) duas ações no âmbito civil e duas ações criminais, todas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.
Segue abaixo, a lista com cada uma das ações judiciais encontradas por nós, do Lei.A e respectivas informações básicas.
Além das ações judiciais, listamos 10 recursos que correm perante o TJMG e TRF 6ª Região e que influenciam na situação jurídica atual da Serra do Curral.
Devido à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 27 de abril de 2023, e por ter origem em uma das ações criminais da Justiça Federal já identificada, esse recurso também foi incluído.
AÇÃO | PARTES | NÚMERO | ÓRGÃO | SITUAÇÃO |
Mandado de segurança | Autora: TAQUARIL MINERAÇÃO S.A. Réus: Presidente do Iepha-MG e Presidente do Conep |
5146574-26.2022.8.13.0400 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo suspenso aguardando a definição sobre uma resolução consensual na 2ª Instância |
Ação civil pública | Autor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Réus: Taquaril Mineração S.A. e Estado de Minas Gerais |
5141024-50.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Município de Belo Horizonte recorreu contra a decisão que extinguiu a ação e aguarda o julgamento do recurso no TJMG |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réus: Estado de Minas Gerais, Taquaril Mineração S.A. e Iepha-MG |
5109701-27.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo suspenso aguardando a definição sobre uma resolução consensual na 2ª Instância |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réus: Município de Nova Lima e Taquaril Mineração S.A. |
5003841-30.2022.8.13.0188 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Juiz indeferiu o pedido liminar para suspender a validade da declaração de conformidade de Nova Lima.Processo em fase de especificação de provas |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réus: Estado de Minas Gerais e Taquaril Mineração S.A. |
5058562-70.2021.8.13.0024 | 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo em fase de especificação de provas |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réus: Município de Belo Horizonte, AGA Empreendimentos S.A. e Rodrigo Campos Pace Lasmar |
5169581-81.2021.8.13.0024 | 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Juiz deferiu o pedido liminar de suspensão da autorização e licença ambiental para construção de edificações.Processo em fase de especificação de provas |
Ação civil pública | Autor: INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO DAS VELHAS Réus: Iepha-MG, Suppri e Taquaril Mineração S.A. |
5109701-27.2022.8.13.0024 | 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Autor desistiu da ação, tendo a juíza homologado o pedido |
Ação civil pública | Autor: INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO DAS VELHAS Réus: Presidente da CMI e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
505219-51.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo suspenso aguardando a definição sobre uma resolução consensual na 2ª Instância |
Ação civil pública | Autor: Município de Belo Horizonte Réus: Mineração e Dragagem Boa Vista LTDA – ME (Gute Sicht) e Estado de Minas Gerais |
5100656-96.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Juiz indeferiu o pedido liminar de suspensão licença ambiental.Processo em fase de especificação de provas |
Ação cível | Autor: MINERAÇÃO E DRAGAGEM BOA VISTA LTDA – ME (GUTE SICHT) Réu: Município de Belo Horizonte |
5264526-26.2022.8.13.0024 | 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo em fase de citação do Réu |
Ação popular | Autor: DUDA SALABERT ROSA Réus: Vale S.A., Mineração Taquaril S.A., Estado de Minas Gerais |
5020547-43.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Juiz extinguiu a ação |
Ação popular | Autor: PAULO ROBERTO LAMAC JUNIOR Réu: Estado de Minas Gerais |
5080413-34.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Juiz indeferiu o pedido de suspensão da licença da Tamisa.Processo está na fase de especificação das provas |
Ação popular | Autor: GABRIEL SOUSA MARQUES DE AZEVEDO Réu: Estado de Minas Gerais |
5084877-04.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo suspenso aguardando a definição sobre uma resolução consensual na 2ª Instância |
Ação popular | Autor: THALES MONTEIRO FREIRE Réus: Taquaril Mineração S.A. e Estado de Minas Gerais |
5080490-43.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Autor recorreu contra a decisão que extinguiu a ação e aguarda o julgamento do recurso no TJMG |
Ação popular | Autora: JULIANA ELLEN DE SALES Réus: Taquaril Mineração S.A. e Estado de Minas Gerais |
5082547-34.2022.8.13.0024 | 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo suspenso aguardando a definição sobre uma resolução consensual na 2ª Instância |
Mandado de segurança | Autora: FLEURS GLOBAL MINERAÇÃO LTDA Réu: Superintendente da Supram Central Metropolitana |
5275758-35.2022.8.13.0024 | 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) | Processo extinto. Prazo para recurso em curso. |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réus: Taquaril Mineração S.A., Ibama e Estado de Minas Gerais |
1025469-43.2022.4.01.3800 | 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF 6ª Região) | Juiz indeferiu o pedido liminar de abstenção de supressão de vegetação pela Taquaril Mineração.MPF recorreu. |
Ação civil pública | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réus: Taquaril Mineração S.A. e Estado de Minas Gerais |
1028801-18.2022.4.01.3800 | 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF 6ª Região) | Juiz indeferiu o pedido liminar suspensão da licença ambiental da Taquaril Mineração.MPF recorreu. |
Cautelar inominada criminal | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réus: Mineração e Dragagem Boa Vista LTDA – ME (Gute Sicht) e Fleurs Global Mineração Ltda. |
1029493-17.2022.4.01.3800 | 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF 6ª Região) | Juíza determinou a suspensão das atividades das mineradoras.A Gute Sicht recorreu e obteve a suspensão da decisão. |
Sequestro | Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réus: Mineração e Dragagem Boa Vista LTDA – ME (Gute Sicht) e Fleurs Global Mineração Ltda. |
1024570-16.2020.4.01.3800 | 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Belo Horizonte (TRF 6ª Região) | Juíza bloqueou valores das mineradoras.As empresas recorreram da decisão. |
Suspensão de Liminar | Requerente: Município de Belo Horizonte Impetrante/Agravante: Taquaril Mineração S.A. |
1611940-87.2022.8.13.0000 / 1.0000.22.161194-0/000 | Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) | Procedimento de resolução consensual |
Agravo Interno | Agravante: Taquaril Mineração S.A. | Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) | Procedimento de resolução consensual | |
Agravo de Instrumento | Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | 1025255-06.2022.4.01.0000 | 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região | Indeferiu pedido liminar. Aguarda julgamento. |
Agravo de Instrumento | Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | 1029068-41.2022.4.01.0000 | 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região | Determinou liminarmente a suspensão das licenças ambientais da Tamisa Mineração S.A. Aguarda julgamento. |
Mandado de segurança criminal | Impetrante: Mineração e Dragagem Boa Vista LTDA – ME (Gute Sicht) | 1001891-30.2023.4.06.0000 | Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região | Determinou o retorno das atividades da empresa. |
Mandados de segurança criminais | Impetrantes: Mineração e Dragagem Boa Vista LTDA – ME (Gute Sicht) e Fleurs Global Mineração Ltda. | 1025644-59.2020.4.01.0000 1027666-90.2020.4.01.0000 1034760-89-2020.4.01.0000 1000515-09.2023.4.06.0000 1002083-94.2022.4.06.0000 |
Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região | Aguardando definição de quais desembargadores julgarão. |
Suspensão de segurança | Requerente: Município de Belo Horizonte | SS 3444-MG | Presidência do Superior Tribunal de Justiça | Aguardando prazo para recurso. |
De uma forma resumida, esta é a situação judicial da Serra do Curral hoje:
– o TJMG declarou a legalidade do tombamento provisório instituído pela Portaria nº 22/2022;
– o TJMG suspendeu várias ações que discutem o tombamento da Serra do Curral ajuizadas por cidadãos, ONG, Município de BH e MPMG;
– o TJMG iniciou procedimento de conciliação para tentativa de resolução da disputa sobre o tombamento, o desenvolvimento de atividades minerárias e a participação do Município de Belo Horizonte no processo de licenciamento ambiental da Tamisa Mineração S.A.;
– o TJMG determinou a suspensão das reuniões do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) até a finalização do procedimento de conciliação;
– algumas ações judiciais com a temática Serra do Curral não estão suspensas, ajuizadas pelo MPMG, Município de BH, cidadãos e empreendedores;
– a Justiça Federal de Minas Gerais havia acatado pedido do MPF para suspender a licença ambiental da Tamisa Mineração S.A., mas a decisão foi cassada em segunda instância;
– a Presidente do STJ acatou pedido do Município de Belo Horizonte e determinou a suspensão das atividades da Gute Sicht.
A qualquer momento, um acordo pode ser assinado e uma nova decisão proferida, permitindo ou negando que atividades de impacto significativo alterem as características da Serra.
Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento dos processos judiciais que não estejam em segredo de justiça.
Nós, do Lei.A, montamos um passo a passo para você. Veja como fazer:
Consulta no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Basta acessar o site www.tjmg.jus.br fazer a pesquisa.
Consulta no Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Basta acessar o site www.portal.trf6.jus.br fazer a pesquisa.