A tratativa de privatização do saneamento: lucro ou direito universal à água e ao esgoto tratado?Projeto Manuelzão

A tratativa de privatização do saneamento: lucro ou direito universal à água e ao esgoto tratado?

03/09/2021

Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas reuniu especialistas para discutir a proposta de privatização do saneamento no Brasil e em Minas e suas implicações

[Matéria de Ferdinando Silva publicada na página 9 da Revista Manuelzão 89, na editoria O assunto é… Republicamos aqui com algumas edições para adaptar o texto ao formato do site. Acesse a edição 89 e as edições anteriores da Revista Manuelzão através deste link.]

Propagandeado como a bala de prata para a universalização e a rápida melhoria dos serviços de saneamento no país até 2033, o “novo” marco legal do saneamento básico foi sancionado, em julho do ano passado, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Instituída pela lei 14.026, a nova diretriz abre os processos licitatórios do setor à concorrência da iniciativa privada. Contudo, também esconde armadilhas que podem nos levar ao caminho contrário do prometido: o desmonte de décadas de avanços prévios na gestão pública, o aumento de tarifas a médio e longo prazo, a exclusão de parcelas carentes da sociedade e, em último nível, a negação do saneamento básico enquanto direito fundamental.

Essas são algumas das conclusões sobre o tema a que chegou o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH), que congrega os 36 comitês de bacias de Minas Gerais. Em maio, a instituição reuniu nove especialistas no assunto em um webinário, para apresentar a matéria à sociedade e debater os efeitos do marco no estado.

Fundamental para a qualidade de vida de qualquer população, o saneamento básico é o conjunto dos serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza e drenagem urbana e de águas pluviais; e manejo de resíduos sólidos.

Para fazer do saneamento uma enorme banca de negócios, a lei institui a prestação do serviço de forma regionalizada; isto é, os estados devem organizar os municípios em unidades regionais, para a concessão dos blocos às prestadoras de serviço por meio de licitação. A promessa: evitar que as empresas se instalem apenas nas cidades mais lucrativas e deixem ao relento municípios menores e populações já desassistidas.

Na prática, especialistas apontam que a concessão em blocos favorece grandes grupos empresariais frente às empresas públicas, como já ocorreu nos estados do Rio de Janeiro e de Alagoas, mas não resolve a questão. No Rio, por exemplo, o bloco mais barato, que reunia seis municípios e a região mais pobre da capital fluminense, foi o único que não teve propostas.

Em Minas, o anteprojeto de lei apresentado pelo governo do estado, decorrente da lei federal, passa por cima das realidades de centenas de municípios, mostra o FMCBH. Mais que isso, desrespeita e desmonta inúmeros avanços rumo à prestação do serviço público de qualidade pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), empresa autossustentável, mas que sofre com a pressão do atual governo por sua privatização, e de forma autônoma pelos municípios.

Novo marco do saneamento coloca Brasil no caminho para anegação do saneamento básico enquanto direito fundamental. Ilustração de Eduardo Gabão.

Na contramão do mundo

Relator Especial do Direito Humano à Água e ao Esgotamento Sanitário da ONU (Organização das Nações Unidas) durante seis anos, o engenheiro, pesquisador e professor, Léo Heller, pontuou, no evento, que o Brasil está indo na contramão de tendências mundiais, que sublinham a importância do saneamento como direito fundamental, além do papel do Estado na garantia do acesso a esse direito.

“Há um movimento forte, ressaltado pela pandemia, na Europa, na Ásia, nas américas, não na direção da regionalização e privatização, mas da remunicipalização do saneamento. Centenas de grandes cidades, como Berlim e Paris, retornaram à gestão pública e municipalizada”, pontuou Heller.

Em seu último relatório para a ONU, sobre os riscos aos direitos humanos deste modelo de saneamento, Heller apontou três elementos, que, combinados, ao invés da universalização, podem levar à exclusão de parcelas carentes e a significativos aumentos de tarifas a médio e longo prazo: a característica de monopólio natural do serviço – no qual altos custos de infraestrutura e outras barreiras em relação ao tamanho do mercado afastam concorrentes; a assimetria de poder entre as empresas prestadoras, as agências reguladoras e o consumidor; e o norte da maximização dos lucros das prestadoras – a iniciativa privada não se contenta em realizar lucro, leva-o ao limite.

Como aponta a literatura da área: grandes grupos empresariais jogam contra reguladores enfraquecidos pelo modelo regionalizado e a sociedade civil sem voz. Esses grupos, assistidos por bons corpos técnicos e de advogados e muito bem preparados para defender seus interesses, contarão ainda com empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e outros estímulos do governo federal.

Em Minas, o governo divulgou, em suas apresentações do projeto ao setor privado, que a tarifa a ser perseguida é de 5% da renda familiar. De acordo com relatórios da ONU, o comprometimento da renda familiar com serviços de saneamento, não deveria ultrapassar 3%. Grande parte dos municípios no estado têm tarifas de 1,5% ou menos desse valor.

Regionalização para quê?

À primeira vista, não há porque pensar, porém, que a regionalização deva, necessariamente, levar à privatização do serviço, observou Marcos Montenegro, do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas). Depende de como o estado irá se comportar.

No Ceará e em São Paulo, por exemplo, o principal critério para a criação dos blocos regionais foi a manutenção dos contratos das empresas estaduais. Também serão mantidos os SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) – tipo de autarquia com independência administrativa e financeira da prefeitura, à qual o município outorga os serviços de saneamento básico. Em Minas Gerais, contudo, o governo de Romeu Zema (Novo) advoga abertamente pela privatização do saneamento e a regionalização pode ser usada nesse sentido.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 74 regiões metropolitanas no país, que reúnem 1290 dos 5568 municípios. Nelas, o saneamento já é regionalizado. Apesar de demandar extensa análise e ampla participação, os estados tinham apenas até 15 de julho para regionalizar o restante das cidades, instituindo o saneamento como serviço de interesse comum.

Sem desânimo

Criada em 1984, a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), vinculada aos SAAEs, conta com mais de 2 mil associados, respondendo por 25% do saneamento brasileiro. A Assemae surgiu para facilitar a cooperação intermunicipal, como resposta à centralização adotada, então, no regime militar, com a criação das companhias estaduais de saneamento, dando suporte aos prefeitos que resistiram e mantiveram seu serviço autônomo.

“Não mudaram nem mesmo a receita: só tinha recursos à época quem aceitasse o modelo das companhias estaduais. Estamos voltando à década de 1970? Por vários motivos parece que sim, mas não! Estamos mais altivos, vigilantes e não há desânimo dos serviços municipais, os associados estão certos de que vão continuar”, avalia Lopes Francisco Lopes, secretário-executivo da associação.

Inconstitucional

A inexistência de qualquer mecanismo que incentive a gestão pública no marco aprovado, para a Assemae, é uma das várias inconstitucionalidades da lei, o que motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). “Há, pelo contrário, uma clara coerção institucional, na qual a União usa a pressão por recursos para implementar o modelo proposto”, aponta o secretário.

Outro ponto levantado na ADI é que o mais importante instrumento para a decisão dos prefeitos e munícipes sobre a regionalização deveria ser um estudo de viabilidade claro. As análises do governo de Minas, contudo, são prévias, foram disponibilizadas em cima da hora e não conseguem demonstrar se as unidades regionais criadas irão universalizar seus serviços até 2033.

A história e a importância dos SAAEs

Poços de Caldas, no Sudoeste de Minas, atende 100% do município com água e esgoto e não irá aderir à unidade regional proposta. “Temos uma empresa de 55 anos, eficiente e enxuta e uma das menores tarifas do estado. Sem informações claras sobre custos e benefícios esperados, para que vamos aderir?”, questiona Rodopiano Evangelista, natural de Poços e vice-presidente da Assemae.

O que esperar então? “Judicialização da lei por parte de entes públicos, tendo em vista a grande insegurança jurídica gerada para o setor”, conjectura Evangelista.

Presidente da Regional de Minas Gerais da Assemae e diretor do SAAE de Passos, município de 120 mil habitantes, localizado no Sul de Minas, Esmeraldo Santos fez coro ao prognóstico de Evangelista.

“Temos um serviço de qualidade, com a tarifa quatro vezes mais barata que a da Copasa, imagina que a de uma empresa privada… O governo de Minas quer passar o trator sem dialogar, não há motivos para aceitarmos esse arranjo”, afirma Santos.

Plano de regionalização do saneamento apresentado pelo governo de Minas. Imagem: Semad

Passos é o maior município da unidade regional 10, que reúne 17 municípios. Para o diretor do SAAE local, além da judicialização da lei, um instrumento de resistência dos municípios será o esvaziamento dos blocos.

“Quando os municípios que encabeçam e que praticamente bancarão seus respectivos blocos decidirem não aderir ao plano de regionalização, a iniciativa privada vai perder seu interesse e o governo terá que dialogar. Será o caso de Passos, Poços de Caldas, Juiz de Fora, Uberlândia, entre muitos outros”, prevê Santos.

O bom exemplo da gestão pública da capital

Em Belo Horizonte, a avaliação da prefeitura (PBH) é semelhante à das cidades do interior. Para Ricardo Aroeira, diretor de gestão de águas urbanas e secretário-executivo do Conselho Municipal de Saneamento da PBH, está claro, em Minas, que a lógica negocial se sobrepõe à busca pela universalização.

Ponto fora da curva no estado, Belo Horizonte tem 100% de seus lares abastecidos, 94,9% com esgoto coletado e 84,8% tratado. Mas não foi apenas o poder econômico da capital que possibilitou tais resultados.

Há décadas BH institucionalizou uma política pública que valoriza o poder local como instância máxima de gestão e decisão, com mecanismos de controle social e participação popular e uma ativa parceria com a Copasa. Isso possibilitou que, de 2004 pra cá, a população com esgoto tratado saltasse de apenas 28%,1 para o número atual.

Um fundamental mecanismo desse avanço, o fundo municipal de saneamento, está ameaçado pela proposta do governo estadual, na avaliação de Aroeira. Os recursos do fundo, provenientes de 4% da arrecadação líquida das tarifas da Copasa e das contas de água e esgoto da PBH, são destinados a inúmeros projetos de saneamento na capital. Em 15 anos, R$1,61 bilhão foi investido através dele.

No momento, a PBH está realizando um estudo de valoração da concessão da cidade, além de estudos técnico e jurídico para a identificação de riscos e deficiências da proposta do governo estadual e a definição de alternativas para prestação do serviço.

A tentativa de privatizar a Copasa

Responsável pelo saneamento de mais de 70% dos municípios do estado, a Copasa há muito firmou-se como uma empresa sustentável e com grande capacidade de investimento, e sempre foi considerada uma das melhores empresas de saneamento do Brasil. Anualmente, em média, a companhia tem lucro líquido de R$ 500 milhões, investe R$ 578 milhões na melhoria de seus serviços e distribui R$ 211 milhões em dividendos a seus acionistas.

Contudo, com a chegada do governo Zema, os rumos estão mudando.

O governo anterior, em quatro anos, previu investir R$ 2,545 bilhões e entregou R$ 2,226 bilhões do planejado. Nos primeiros dois anos do governo atual, a previsão foi de R$ 1,639 bilhão, mas apenas R$ 955 milhões tiveram esse destino, uma redução de quase 30% no valor executado. Em 2020, menos de 45% dos R$ 853 milhões previstos foram realizados.

“Comparando a previsão de investimento do governo anterior e do atual vê-se que a lógica da privatização é uma questão simplesmente ideológica, não um requisito para universalização”, comenta Eduardo Oliveira, Presidente do Sindágua-MG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais).

O prazo de 2033 para a universalização, inclusive, deve ser estendido até 2039, segundo o governo estadual. Ainda de acordo com o governo, são necessários R$ 19 bilhões para a universalização.

“Para universalizar o serviço precisamos de investimento e não apenas promessa de investimento. Nesse prazo, a Copasa já tem capacidade para chegar à universalização onde atua e ajudar no desenvolvimento de regiões como o Norte de Minas e os vales do Jequitinhonha e Mucuri, sem desrespeitar a autonomia dos municípios para escolher o melhor modelo de saneamento que cada localidade precisa”, completa.

A Copasa tem também seus problemas, mas como uma estatal mista, é mais permeável e sensível às questões sociais e ambientais. Há que se aprimorá-la, não estrangulá-la.

Chute na história

Para Marcus Vinícius Polignano, coordenador-geral do FMCBH e do Projeto Manuelzão, a perda de fundos municipais e outros importantes mecanismos das políticas públicas construídas, não se reverte do dia para a noite. Uma vez desmontada a Copasa, por exemplo, remontá-la é uma tarefa quase impossível. E aí, quem vai reconstruir essa história depois?”, questiona.

“Uma parceria público-privada seria um arranjo bem-vindo. O que não podemos aceitar é a postura de sufocar todo mundo em um mesmo processo. O não respeito ao que já foi construído é um chute na história. Não há como pensar que simplesmente desmontando o que construímos ao longo de tanto tempo será possível aperfeiçoar o modelo”, avalia Polignano.

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