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Ação Penal do crime da Vale em Brumadinho volta para a Justiça de Minas

07/06/2022

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

[Matéria publicada pela comunicação do Instituto Guaicuy nesta terça-feira, 7 de junho, e republicada aqui com algumas edições.]

Nesta segunda-feira, 6, o ministro do STF Edson Fachin cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reconheceu a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais para processar e julgar os homicídios resultantes do desastre-crime da Vale em Brumadinho. O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão matou 270 pessoas (duas delas grávidas) em 25 de janeiro de 2019 e deixou um rastro de lama e violação de direitos em toda a Bacia do Paraopeba e no Lago de Três Marias.

Uma das 270 vítimas que ainda estava desaparecida, o auxiliar de sondagem Olímpio Gomes Pinto, foi identificado pela Polícia Civil nesta terça-feira, 7. Olímpio, que morava em Caeté, tinha 56 anos e deixou a esposa e três filhos. Quatro pessoas ainda seguem desaparecidas desde o rompimento.

Olímpio Gomes Pinto, vítima identificada pela Polícia Civil. (Imagem de Facebook)

O vai e volta do processo criminal

Em outubro de 2021, o STJ havia cassado todas as decisões do processo da Justiça Estadual de Brumadinho e transferido a Ação Penal para a Justiça Federal, acatando argumentos da defesa de que o rompimento afetou sítios arqueológicos que são de responsabilidade da União. Agora, com a decisão de Fachin, após recurso do MPMG, todas as decisões anteriores da Justiça Estadual voltam a valer.

Para Pedro Andrade, assessor jurídico do Instituto Guaicuy, a decisão do STF corrige um erro anterior. “Na minha opinião, o processo criminal nunca deveria ter sido remetido à Justiça Federal. Os réus devem ser julgados pela Justiça Estadual, ou seja, pelo tribunal de júri local de Brumadinho”, comenta. Segundo o advogado, a transferência para a Justiça Federal se deu por um argumento frágil, que era a existência de bens da União afetados, ainda que o dano a bens federais fosse uma questão meramente acessória.

“A Justiça Federal só tem competência se houver dolo direto para danos a bens federais. Portanto, é correta a decisão que traz o processo de volta à Justiça Estadual. É uma pena que isso tenha demorado tanto tempo, pois essa ‘disputa de jurisdição’ acabou atrasando mais ainda o processo e beneficiando os réus”, completa Pedro Andrade.

Representantes do Ministério Público de MG disseram em entrevista coletiva nesta terça-feira que, com a nova decisão do STF,  esperam mais rapidez no julgamento. O MPMG busca a responsabilização penal do ex-presidente da Vale e de outras 15 pessoas, entre ex-diretores da Vale e executivos da empresa alemã Tüv Süd (responsável por atestar a segurança da barragem). Eles respondem processo por homicídio qualificado por 270 vezes e por crimes contra a fauna e a flora e de poluição. Ainda cabe recurso dos réus à decisão do ministro Edson Fachin.

Imagem de Agência Brasil

Diferença entre Ação Penal e Ação Civil Pública

A Ação Penal não afeta a Ação Civil Pública, que diz respeito, por exemplo, à indenização individual das pessoas atingidas e segue tramitando em separado na Justiça. “Trata-se de uma decisão que foi tomada no âmbito do processo penal, ou seja, os crimes que são imputados à Vale, à Tüv Süd e aos seus gestores e técnicos. Isso não vai afetar a Ação Civil Pública que está tramitando para a indenização dos atingidos, pois ela tem natureza civil”, explica Pedro Andrade, assessor jurídico do Instituto Guaicuy.

Leia a decisão do STF na íntegra clicando aqui.

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