Área de proteção ambiental Fazenda Capitão Eduardo pode ser extinta em BH

27/08/2015

De acordo com a justificativa do autor, a área foi criada para proteção do ecossistema natural da região, que fica no limite da Capital com Sabará, mas, 14 anos depois, o processo de expansão urbana teria alterado a paisagem local.

A Área de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão
Eduardo, na região Nordeste de Belo Horizonte, pode ser extinta. É o que propõe
o Projeto de Lei (PL) 2.152/ 15, que revoga a criação da reserva. O PL teve a
análise adiada nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A deputada Cristina Corrêa (PT)
pediu vista do parecer, que conclui pela legalidade da matéria na forma do
substitutivo nº 1.

 A proposta, de
autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), pretende revogar a Lei 13.958, de
2001, que criou a APA Fazenda Capitão Eduardo em Belo Horizonte. De acordo com
a justificativa do autor, a área foi criada para proteção do ecossistema
natural da região, que fica no limite da Capital com Sabará, mas, 14 anos
depois, o processo de expansão urbana teria alterado a paisagem local.

 “A ausência de
implementação de ações objetivas levou à descaracterização da APA e explicitou
a necessidade de regulamentação diferenciada, que permitisse a preservação das
áreas verdes remanescentes e o ordenamento da ocupação”, argumenta o deputado
Gustavo Corrêa na justificativa da proposição.

 O parlamentar
salienta, ainda, que está sendo desenvolvido empreendimento habitacional no
âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida” na região compreendida pela APA.
Denominado BH Morar/Capitão Eduardo, o empreendimento já teria sido declarado
de utilidade pública pelo município de Belo Horizonte e pelo Estado de Minas
Gerais.

 O substitutivo
apresentado pelo deputado João Alberto (PMDB) retira do artigo 1º do texto
original a expressão “a fim de que possa no local ser implantado empreendimento
declarado de interesse social”. De acordo com o parecer, tal expressão não
teria valor normativo na forma como foi colocada. Ainda assim, o relator sugere
que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável avalie
condicionar a extinção da APA à efetiva implantação do empreendimento de
interesse social mencionado na justificação da proposição.

Matéria veiculada pelo jornal Hoje em dia – Data: 26/08/2015 17:05 – Atualizado em 26/08/2015 17:05

 

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