08/05/2019
Ofício solicita a implementação da Inspeção Técnica Veicular, visando eliminar as causas da morbidade anual de milhares de brasileiros
Ofício PROAM 01_280419 São Paulo, 28 de abril de 2019
Ref: Solicita providências à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal para a implementação no Brasil da Inspeção Técnica Veicular, conforme determina a legislação, visando eliminar as causas da morbidade anual de milhares de brasileiros
Excelentíssima Senhora
Deborah Duprat
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Brasília – DF
c/cópia
Fátima de Souza Borghi
Procuradora Regional da República
Conselheira pelo MPF no CONAMA
Excelentíssima Senhora Procuradora
Cumprimentando-a, encaminhamos à PFDC do MPF a presente REPRESENTAÇÃO, solicitando providências quanto ao que se segue:
Considerando que no Brasil há recorrentes situações de desconformidade com relação aos padrões de qualidade do ar recomendados como seguros pela Organização Mundial da Saúde, especialmente nas grande regiões metropolitanas;
Considerando que as medidas governamentais tem sido insipientes para o controle da poluição, fato notório durante os embates travados no CONAMA, com ausência de metas e prazos a serem cumpridos para a descontaminação do ar (Resolução Conama 491/2018);
Considerando os prazos lenientes estabelecidos para a entrada em vigor das melhorias tecnológicas e de controle de poluição para veículos pesados (ônibus e caminhões), veículos leves e os ciclomotores de que tratam as novas fases do PROCONVE e do PROMOT;
https://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/brasil-aprova-resolucoes-com-alto-potencial-poluidor/340078/
https://www.jb.com.br/economia/2018/12/964367-ambientalistas-criticam-prazo-para-adequar-onibus-e-caminhao-a-metas-do-rota-2030.html
Considerando ainda a baixíssima durabilidade dos catalizadores das motocicletas, diante da média de rodagem registrada no Brasil, com elevadíssima desconformidade ambiental pela emissão sem controle de milhões de motocicletas;
Conama aprova que motos possam ter catalisadores com apenas 20 mil km de durabilidade
https://istoe.com.br/conama-aprova-catalisadores-para-motos-com-20-mil-quilometros-de-uso/
A necessidade de adequar as motos com equipamentos antipoluição eficientes
https://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/blog-do-planeta/noticia/2016/02/conama-pode-adiar-controle-mais-rigoroso-de-poluicao-de-motocicletas.html
Considerando ainda que a consequencia da poluição é dramática para a população brasileira, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como hiposuficientes, crianças e idosos, e que segundo a Organização Mundial da Saúde, 50 mil pessoas morrem no Brasil, por ano, em função da poluição do ar;
https://www.valor.com.br/brasil/5495347/poluicao-do-ar-mata-mais-de-50-mil-por-ano-no-pais-diz-oms
Considerando os dados divulgados no Manifesto Público da classe médica do estado de São Paulo, “Um minuto por Ar Limpo”, que é esclarecedor sobre o enorme impacto da poluição do ar sobre as vidas humanas e o Sistema Único de Saúde:
“De acordo com pesquisa recente do Instituto Saúde e Sustentabilidade, dados ainda não publicados, se a poluição do ar devido ao poluente inalável fino MP2,5 se mantiver a mesma até 2025 na região metropolitana de São Paulo (RMSP), estima-se 51.367 mortes – equivalentes a 6.421 mortes anuais ou 18 mortes por dia na RMSP, a um custo, em perda de produtividade, de R$ 22,3 bilhões. Além da mortalidade, ocorreriam 31.812 internações públicas por doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer de pulmão, que se referem a 3.977 internações públicas anuais ou 11 internações ao dia, a um custo de R$ 58,7 milhões para o Sistema Único de Saúde. Lembrando que as internações públicas representam metade do total no estado de São Paulo. Trata-se de um problema grave de saúde pública, ultrapassando os níveis de mortes brasileiras por acidentes de trânsito ou câncer de mama e próstata.”
Considerando que estes fatos vem ocorrendo ao arrepio da Lei nº 9.503, de 26 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito), que em seu Artigo 104, estabelece a inspeção veicular como forma de controle da poluição:
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Considerando ainda que:
– a resolução Contran nº 716, de 05/04/2017, estabeleceu a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV), com prazo até 31 de dezembro de 2019 para sua implantação pelos estados e Distrito Federal;
– houve contestação das diretrizes propostas por alguns departamentos de trânsito estaduais e a resolução foi revogada por nova medida, a Deliberação Contran nº 170 de 05 de abril de 2018;
– que desde então, este importante instrumento de controle da poluição previsto em lei desde 1997, portanto há 22 anos, encontra-se abandonado e completamente paralizado;
https://g1.globo.com/carros/noticia/inspecao-veicular-prevista-para-2019-e-suspensa-por-tempo-indeterminado.ghtml
Considerando ainda que:
– em que pese a extrema relevância para a sáude pública, não se percebe interesse político na implementação da ITV, em função da “incomodidade” causada aos usuários, portanto os governos continuam, de forma populista, a fazer vistas grossas à determinação legal;
– os projetos pioneiros implementados em São Paulo e Rio de Janeiro foram suspensos sob alegações questionáveis – e não foram retomados, incluindo, no caso do RJ, o uso de artifícios como “autodeclaração” pelos proprietários, como se fosse plausível a medição de gases poluentes pelo cidadão – o que exige equipamentos sofisticados – além dos questionamentos sobre a constitucionalidade da medida, levantada por especialistas;
https://tv.estadao.com.br/geral,inspecao-veicular-e-suspensa-em-sao-paulo,196784
https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/12/5606347-fim-da-vistoria-de-carros–duvidas-e-polemica.html#foto=1
Nota-se, portanto, um cenário caótico. Não só com relação ao estágio da poluição, mas na relutância em se adotar a ITV, que consistiria em medida eficaz com fundamentação técnica para a aferição da emissão dos poluentes – de forma a representar a real proteção da saúde pública.
Finalmente, considerando que a segurança da vida humana é fator inegociável e guarda inequívoca relação com a implementação dos dispositivos legais estabelecidos para a eliminação dos riscos que ameaçam a incolumidade da saúde pública – e que tal estado de inércia estatal não pode prescindir da firme atuação do Ministério Público Federal em defesa do meio ambiente equilibrado e da saudável qualidade de vida, direito constitucional de todos, solicitamos:
1 – a tomada das providências cabíveis para que o CONTRAN reedite, de forma adequada e em caratér de urgência urgentíssima, resolução que determine prazos para a consecussão da Inspeção Técnica Veicular (ITV) em território nacional.
2 – o acompanhamento pari passu do processo de implementação, no sentido de eliminar no menor prazo possível os riscos à saúde e à vida da população brasileira.
3 – priorização imediata das regiões mais saturadas por poluição atmosférica, que apresentam maiores riscos à incolumidade da saúde pública.
Seguros da receptividade da PFDC à este tema da maior relevância para a proteção do direito fundamental e inalienável à vida e à qualidade de vida da população brasileira, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Subscrevem a presente REPRESENTAÇÃO as seguintes instituições:
PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – SP
Representante Nacional das Entidades Ambientalistas no Conama
SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca – SP
Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Sudeste
Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas – MG
Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Sudeste
IMAVI – Instituto Mangue Vivo – SC
Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Sul
FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – RJ
Representante da Sociedade Civil no Conama – Indicação da PR
IDA – Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – DF
IA-RBMA – Instituto dos Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Instituto Óikos – SP
Instituto MIRA-SERRA – RS
Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo – SP
Iniciativa Verde – SP
AAVA – Associação dos Amigos do Vale do Aracatu – SP
Concidadania – SP
Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP – RS
AMA – Associação Amigos do Meio Ambiente de Guaíba – RS
APEDEMA – Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – RS
Movimento Roessler para Defesa Ambiental – RS
INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – RS
UPAN – União Protetora do Ambiente Natural – RS
UPPAN – União Pedritense de Proteção ao Ambiente Natural – RS
APNVG – Associação de Preservação da Natureza – RS
Campanha Billings, Eu te quero Viva! – SP
SODEMAP – Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba – SP
Mountarat – Associação de Proteção Animal – SP
SOS Manancial – SP
SOS Manancial do Rio Cotia – SP
APASB – Ass. Pro-Ambiente de S. Bárbara do Oeste – SP
Associação Ibióca – SP
Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente – SP
Associação Boca da Mata – SP
Associação Cultural e Ecológica Pau-Brasil – SP
*Para assinar pela sua entidade a representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF envie um email, até o dia 10 de maio, para proam@proam.org.br com o título: subscrevo a representação.