10/06/2014
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3) projeto que redefine a aplicação do dinheiro arrecadado com multas por infrações ambientais.
Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4297/08, do ex-deputado Homero Pereira. O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), votou pela aprovação e apresentou uma emenda de redação apenas para melhorar a técnica legislativa do texto.
Pela proposta, metade do dinheiro arrecadado pelos órgãos ambientais federais será investida no Fundo Nacional do Meio Ambiente. A outra metade será dividida entre projetos em unidades de conservação (como parques nacionais), ações de educação ambiental, licenciamento ambiental, fiscalização e gestão de recursos hídricos.
Já o dinheiro arrecadado pela Capitania dos Portos irá para o Fundo Naval, e as multas cobradas por órgãos ambientais estaduais e municipais serão aplicados de acordo com leis de cada estado e de cada município.
Atualmente, um decreto destina ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 20% do valor arrecadado, podendo o percentual ser alterado, a critério dos próprios órgãos arrecadadores. A parte maior – 80%, em princípio – fica com os órgãos ambientais federais, que podem usá-la a livre critério.
Íntegra da proposta: PL-4297/2008