Carta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei 2508 relacionado ao acordo entre a Vale e o Estado de Minas Gerais - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Carta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei 2508 relacionado ao acordo entre a Vale e o Estado de Minas Gerais

18/06/2021

Carta do Projeto Manuelzão expressa preocupação com os desdobramentos do Acordo Judicial para reparação de parte dos danos relativos ao rompimento das barragens da Vale, no Córrego do Feijão, em Brumadinho

Aos Ex.ªs. Deputados e Deputadas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

O Projeto Manuelzão UFMG vem acompanhando com preocupação os desdobramentos do Acordo Judicial para reparação de parte dos danos relativos ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA, no Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O rompimento desta barragem gerou um dos maiores crimes ambientais da história do Brasil, ceifou 272 vidas e alterou toda a dinâmica social, econômica e ambiental ao longo da bacia do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. Entretanto, o acordo judicial celebrado entre o Poder Público e a mineradora Vale não se pautou pelo princípio da centralidade do sofrimento da vítima, definido pela Resolução 04, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, conforme trecho a seguir:

Art. 2º O Estado é responsável por promover, proteger, respeitar e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e reparação de Direitos Humanos violados no contexto de atividades empresariais, devendo adotar todas as medidas jurídicas e políticas necessárias para assegurar a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal das empresas envolvidas em violação de Direitos Humanos;

  • 2º A atuação do Estado deve ser orientada à solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pelo princípio da centralidade do sofrimento da vítima, que impõe a participação ativa das pessoas e comunidades atingidas na elaboração dos mecanismos de compensação e prevenção, com vistas a evitar que a violação ocorra novamente;

Recentemente, o Governo de Minas enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 2508/2021 que discrimina os recursos destinados ao Estado referentes aos danos advindos de desastres socioambientais especificados em termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais. Tal termo foi firmado nos autos do processo de mediação nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os projetos anexados ao PL 2508/2021 atendem mais a interesses políticos diversos do que aos interesses dos territórios e das populações atingidas. Alguns colocam proposições fora do escopo, tais como: recursos para o policiamento ostensivo, modernização do sistema prisional, gestão da infraestrutura da Cidade Administrativa de Minas Gerais, construção e adequação de rodovias (não das áreas atingidas, mas de outras regiões do Estado) e recursos para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) dos servidores. E um dos  mais graves deles: utilizar este recurso para investir na construção do Plano Estadual de Mineração, utilizando um recurso que é consequência de um crime minerário para financiar a própria mineração.

Mesmo que o Governo de Estado de Minas Gerais e a ALMG tenham liberdade na aplicação dos recursos, entendemos que três fundamentos devem ser considerados visando a reparação integral do danos ambientais e humanos;

  • que as Pessoas e comunidades atingidas possam ser ouvidas através de uma audiência pública;
  • que os projetos priorizem os interesses das populações, territórios e municípios atingidos,   demonstrando coerência e concordância com a reparação integral da região afetada.
  • que se respeite todos os recursos já definidos no acordo nos quais a governança e o protagonismo seja dos atingidos e envolva a assessoria dos mesmos (Atis).

Aprovar este projeto sem a participação das pessoas atingidas não é legítimo. A ALMG é a casa do povo, é a sua representação.  Por isso, sugerimos a ampla participação dos atingidos no processo.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.

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