Cortes do governo podem impactar negativamente ações previstas para o SISEMA – SEMAD, FEAM, IEF, IGAM e FHIDRO

16/02/2017

O Projeto Manuelzão e o Fórum de Comitês repudiaram a medida e se posicionaram contra.

O Projeto Manuelzão e o Fórum de
Comitês repudiaram a medida e se posicionaram contra mais essa ação do governo
que implica em menos verba para as entidades envolvidas com o meio ambiente, elas
que já estão passando por muitas dificuldades e falta de recursos para investir
 em projetos hidroambientais.   

De acordo com
ambientalistas, em 24/ de outubro de 2016 tramitava na ALMG o PL 3.820/16. Este
PL veio a se transformar na Lei 22.476, sancionada pelo Governador em 27/12/16
e publicada no “MG” no dia seguinte.

Em 27 de janeiro de 2017, o Governador editou
o Decreto 47.147 que
definiu os parâmetros para a execução orçamentária
dos órgãos e entidades estaduais, bem como o limite de gastos para o exercício
fiscal de 2017, realizando “contingência/corte” ao redor de R$ 1 bilhão nas
despesas orçadas para toda a administração do Estado.

 Assim sendo, compartilho com vocês uma
analise que realizei
nos referidos diplomas legais e na qual verifiquei
na esfera dos órgãos integrantes do SISEMA – SEMAD, FEAM, IEF, IGAM e FHIDRO –
os seguintes números:

 

 Órgão

Valor da Lei 22476/16 LOA 2017

Contingência/CORTE  Decreto 47.147/17

%

SEMAD

139.136.883,00

6.259.969,00

4,50%

FEAM

31.319.935,00

16.432.680,00

52,47%

IEF

152.799.446,00

54.590.902,00

35,73%

IGAM

56.199.353,00

2.269.137,00

4,04%

FHIDRO

89.696.116,00

63.472.099,00

70,76%

TOTAL

469.151.733,00

143.024.787,00

30,49%

 Disponível no site da  SEPLAG estão esses valores baseados no Volume
5 – Quadros de Detalhamento da Despesa
(QDD 2017).

 Sobre este documento ambientalistas
fazem algumas considerações:

 1) Na SEMAD os “cortes” têm baixo
impacto nas ações previstas.

 2) Já na FEAM a “contingência” irá
promover SIGNIFICATIVO impacto nas ações previstas, implicando no não
cumprimento da maioria delas, e uma curiosidade: o corte é maior que os valores
previstos para a ação de “remuneração do pessoal e recolhimento dos encargos
sociais’.

 3) No IEF a “contingência” acarreta uma
curiosidade semelhante ao ocorrido com a FEAM, e no plano das “despesas
correntes” irá anular, por completa, as ações visando a  “REGULARIZAÇÂO
FUNDIÁRIA de propriedades privadas que vieram de ser alcançadas por Unidades de
Conservação”, bem como parte significativa das ações previstas para serem
executadas com recursos da Fonte 60 – Recursos Diretamente Arrecadados.

 4) O IGAM, dentre os 5(cinco) órgãos
que integra o SISEMA será o que terá menor impacto com relação a “contingência”
determinada pelo Decreto 47.174/17.

 5) Já no FHIDRO a “contingência”
acarretará um ENORME impacto nas ações para ele previstas, originalmente, no
âmbito da LOA 2017. As ações de “Apoio a Gestão de Recursos Hídricos com
recursos reembolsáveis” no valor de R$ 600.000,00 foi “zerada”. Já as ações
previstas de serem executadas com recursos da Fonte 31 – Utilização de Recursos
Hídricos sofreram cortes da ordem de 70,56%, que comprometerá e execução de 10
programas ali previstos, a saber:

 1) Reabilitação de Áreas contaminadas;

2) Bolsa Verde, Ampliação e Conservação
da Cobertura Vegetal Nativa;

3) Operação e Manutenção de radares
Meteorológicos;

4) Implantação do Mosaico de Áreas
Protegidas;

5) Apoio a Gestão de Recursos Hídricos;

6) Apoio aos Comitês de Bacias
Hidrográficas;

7) Monitoramento da Qualidade e
Quantidade da Água;

8) Elaboração e Atualização dos planos
Diretores de recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água;

 9) Prêmio pela Práticas Sustentáveis em
Recursos Hídricos pelo Municípios Mineiros;

10) Implementação do Programa
Cultivando Água Boa em Minas Gerais.

 

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