16/02/2017
O Projeto Manuelzão e o Fórum de Comitês repudiaram a medida e se posicionaram contra.
O Projeto Manuelzão e o Fórum de
Comitês repudiaram a medida e se posicionaram contra mais essa ação do governo
que implica em menos verba para as entidades envolvidas com o meio ambiente, elas
que já estão passando por muitas dificuldades e falta de recursos para investir
em projetos hidroambientais.
De acordo com
ambientalistas, em 24/ de outubro de 2016 tramitava na ALMG o PL 3.820/16. Este
PL veio a se transformar na Lei 22.476, sancionada pelo Governador em 27/12/16
e publicada no “MG” no dia seguinte.
Em 27 de janeiro de 2017, o Governador editou
o Decreto 47.147 que definiu os parâmetros para a execução orçamentária
dos órgãos e entidades estaduais, bem como o limite de gastos para o exercício
fiscal de 2017, realizando “contingência/corte” ao redor de R$ 1 bilhão nas
despesas orçadas para toda a administração do Estado.
Assim sendo, compartilho com vocês uma
analise que realizei nos referidos diplomas legais e na qual verifiquei
na esfera dos órgãos integrantes do SISEMA – SEMAD, FEAM, IEF, IGAM e FHIDRO –
os seguintes números:
Órgão |
Valor da Lei 22476/16 LOA 2017 |
Contingência/CORTE Decreto 47.147/17 |
% |
SEMAD |
139.136.883,00 |
6.259.969,00 |
4,50% |
FEAM |
31.319.935,00 |
16.432.680,00 |
52,47% |
IEF |
152.799.446,00 |
54.590.902,00 |
35,73% |
IGAM |
56.199.353,00 |
2.269.137,00 |
4,04% |
FHIDRO |
89.696.116,00 |
63.472.099,00 |
70,76% |
TOTAL |
469.151.733,00 |
143.024.787,00 |
30,49% |
Disponível no site da SEPLAG estão esses valores baseados no Volume
5 – Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD 2017).
Sobre este documento ambientalistas
fazem algumas considerações:
1) Na SEMAD os “cortes” têm baixo
impacto nas ações previstas.
2) Já na FEAM a “contingência” irá
promover SIGNIFICATIVO impacto nas ações previstas, implicando no não
cumprimento da maioria delas, e uma curiosidade: o corte é maior que os valores
previstos para a ação de “remuneração do pessoal e recolhimento dos encargos
sociais’.
3) No IEF a “contingência” acarreta uma
curiosidade semelhante ao ocorrido com a FEAM, e no plano das “despesas
correntes” irá anular, por completa, as ações visando a “REGULARIZAÇÂO
FUNDIÁRIA de propriedades privadas que vieram de ser alcançadas por Unidades de
Conservação”, bem como parte significativa das ações previstas para serem
executadas com recursos da Fonte 60 – Recursos Diretamente Arrecadados.
4) O IGAM, dentre os 5(cinco) órgãos
que integra o SISEMA será o que terá menor impacto com relação a “contingência”
determinada pelo Decreto 47.174/17.
5) Já no FHIDRO a “contingência”
acarretará um ENORME impacto nas ações para ele previstas, originalmente, no
âmbito da LOA 2017. As ações de “Apoio a Gestão de Recursos Hídricos com
recursos reembolsáveis” no valor de R$ 600.000,00 foi “zerada”. Já as ações
previstas de serem executadas com recursos da Fonte 31 – Utilização de Recursos
Hídricos sofreram cortes da ordem de 70,56%, que comprometerá e execução de 10
programas ali previstos, a saber:
1) Reabilitação de Áreas contaminadas;
2) Bolsa Verde, Ampliação e Conservação
da Cobertura Vegetal Nativa;
3) Operação e Manutenção de radares
Meteorológicos;
4) Implantação do Mosaico de Áreas
Protegidas;
5) Apoio a Gestão de Recursos Hídricos;
6) Apoio aos Comitês de Bacias
Hidrográficas;
7) Monitoramento da Qualidade e
Quantidade da Água;
8) Elaboração e Atualização dos planos
Diretores de recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água;
9) Prêmio pela Práticas Sustentáveis em
Recursos Hídricos pelo Municípios Mineiros;
10) Implementação do Programa
Cultivando Água Boa em Minas Gerais.