Edital para projetos com recursos do Fhidro terá inscrições a partir desse mês

07/01/2015

O período para cadastro e envio dos projetos para o edital foi publicado no dia 19 de dezembro, no Diário Oficial de Minas Gerais. Os projetos podem ser enviados de 28/01/2015 a 28/04/2015.

O período para cadastro e envio
dos projetos para o edital do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro), que foi publicado
no dia 19 de dezembro, no Diário Oficial de Minas Gerais, será aberto do dia
28/01/2015 a 28/04/2015.

O Edital Semad/Igam 01/2014 tem
como objetivo selecionar projetos, programas e ações que promovam a
racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos quanto aos aspectos
quantitativos, a prevenção de inundações e o controle da erosão do solo a serem
financiados pelo Fundo.

Serão disponibilizados cerca de R$
20 milhões para investimento em programas, projetos e ações que contemplem, no
mínimo, umas das linhas de ação definidas no Edital, quais sejam: Recuperação
de nascentes, áreas de recarga hídrica, áreas degradadas e revegetação
(incluindo produção de mudas) de matas ciliares, topos de morro e demais APPs e
Proteção de Ecossistemas Aquáticos; Convivência com a seca e mitigação da
escassez hídrica; Prevenção e mitigação de cheias e Saneamento Básico.

O projeto deverá ser cadastrado e
enviado por meio eletrônico, via sistema de cadastramento de projetos do
Fhidro, acessado pelo sítio do Igam (http://www.igam.mg.gov.br/fhidro/editais).  A elaboração da proposta deve atender ao
Anexo I: Roteiro para Elaboração do Projeto/Programa da Resolução 1162 de 29 de
junho de 2010, que define o conteúdo mínimo, bem como aos termos de referência
que integram o Edital e o manual de orientações básicas para elaboração de
projetos para captação de recursos junto ao Fhidro. Deve-se observar, ainda, a
legislação ambiental vigente, a legislação específica do Fhidro e as normas
técnicas pertinentes, disponíveis no site do Igam.

De
acordo com o edital, podem participar da seleção, de acordo com o previsto no
art. 4° da Lei Estadual n° 15.910/2005, nos artigos 3° e 4°, inciso I, do
Decreto Estadual n° 44.314/2006, e dos art. 46 a 49, da Lei Estadual n°
13.199/1999: Pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais,
devendo, neste último caso, ser comprovada a existência de conselhos municipais
de meio ambiente; Concessionárias de serviços públicos municipais que tenham
por objetivo atuar nas áreas de saneamento e meio ambiente; Consórcios
intermunicipais, regularmente constituídos, que tenham por objetivo atuar nas
áreas de saneamento e meio ambiente; Agências de bacias hidrográficas ou
entidades a elas equiparadas; Consórcios e associações intermunicipais de
bacias hidrográficas; Associações de usuários de recursos hídricos;
Organizações técnicas de ensino e pesquisa e Organizações não governamentais.

 

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