Estado deverá disponibilizar acesso livre a informações ambientais

10/03/2014

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, TJMG estipulou prazo de 15 dias para que determinação seja cumprida.

Preocupado em
defender o meio ambiente e garantir o direito do público de acessar informações
ambientais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conseguiu que o Estado fosse obrigado a
liberar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, o acesso amplo e
irrestrito de qualquer cidadão aos sistemas de informações geridos pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em
conformidade com a Lei n.º 15.971/2006. O TJMG também determinou a atualização
dos processos incluídos na base de dados do Sistema de Informações Ambientais
(Siam) ou do Sisemanet em até 45 dias.

Com as medidas,
o MPMG espera colocar um ponto final na omissão estatal e na ineficiência e na
restrição injustificada de acesso público ao sistema Siam, “uma verdadeira
caixa preta ambiental”, conforme a instituição. No recurso apresentado à
Justiça, o MPMG citou a Lei Estadual nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que
assegura, em Minas Gerais, o acesso a informações básicas sobre o meio
ambiente, bem como o acesso público aos documentos, expedientes e processos
administrativos que tratem de matéria ambiental.

Ao julgar o
recurso, o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que
a omissão estatal no fornecimento de informações ambientais pode gerar dano
irreparável aos cidadãos que desejam acompanhar as práticas administrativas
relativas à preservação do meio ambiente, além de dificultar a adoção de
condutas preventivas à degradação ambiental.

Problemas de
acesso e de alimentação

De acordo o
MPMG, o Siam, criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, sempre apresentou problemas de alimentação, além
de exigir senhas para acesso a determinadas informações. Conforme o MPMG, a
ferramenta não disponibiliza devidamente, por exemplo, resultados de
monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição, planos e ações
de recuperação de áreas degradadas, informações sobre acidentes, situações de
risco, emergências ambientais, presença de substâncias tóxicas e perigosas.

“O acesso a
essas informações supera a mera curiosidade e têm relação direta com a sadia
qualidade de vida dos interessados. Qualquer pessoa tem o direito de saber, por
exemplo, se existe alguma situação de risco próxima à sua residência e se há
algum plano para atender a essa situação. O fácil acesso a este plano pode ser
a diferença entre vida e morte em uma situação concreta”, argumentam os
promotores de Justiça que assinam o recurso provido pelo TJMG.

Segundo os
representantes do MPMG, o sistema pode e deve ser alimentado com frequência,
com total possibilidade de acesso público às informações sobre processos de
licenciamento ambiental de forma ilimitada, sem ônus adicionais ao Estado. “Em
uma época em que o Portal da Transparência passou a ser a ordem do dia para
todos os Poderes, não existe justificativa plausível para negar acesso a dados
de empreendimentos que podem afetar o ambiente”, justificam.

Ineficiência
em dobro

O MPMG também
contestou a possível utilização de um novo sistema lançado pelo Estado, em
2010, para suprir as deficiências do Siam. O denominado Sisemanet, segundo a
instituição, também não cumpre o objetivo de manter banco de dados atualizado
para acesso pela sociedade, possuindo ainda menos informações disponíveis que o
sistema anterior. “Ou seja, atualmente existem dois sistemas de informações
disponíveis, mas nenhum deles alcança, sequer razoavelmente, os objetivos
visados pela legislação”, apontam os promotores de Justiça.

 

Matéria
publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais em 28/02/14.

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