Governo apresenta proposta que retrocede processos de licenciamento e preocupa entidades ambientais

23/08/2017

Segundo ambientalistas, a revisão altera drasticamente as normas e formulações simplificando o processo de licenciamento, o que acarretaria danos irreversíveis e drásticos ao meio ambiente.

 

Entidades ambientais estão preocupadas com os rumos que o governo de Minas está dando ao apresentar uma minuta para a revisão da Deliberação Normativa 74/2004, que trata da classificação dos empreendimentos.
 Elas se reuniram para avaliar a proposta e a consideraram imcompatíveis com a realidade e com o atual momento de destruição ambiental. Segundo ambientalistas, a revisão altera drasticamente as normas e formulações simplificando o processo de licenciamento, o que acarretaria danos irreversíveis e drásticos ao meio ambiente.
 Assim, encaminharam um ofício ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo Isaac.
Leia Ofício da ìntregra
 Ilmo. Sr.
JAIRO JOSÉ ISAAC

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

Assunto:

Proposta do governo de revisão da DN 74
Senhor Secretário de Estado
A revisão da Deliberação Normativa 74/2004, um anseio da sociedade, produziu várias iniciativas
ao longo do tempo com a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC), levando em 2009, o
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a deliberar a Diretiva do Copam nº 02 para o início das
discussões da DN, com inserção do fator locacional. Quando do Chamamento Público Semad nº 01/2012,
as OSCs enviaram diversas propostas, mas a redação consolidada em 2013 não atendeu a Diretiva no que
se refere à inserção de critérios locacionais e a revisão da DN não ocorreu.

Com o governo cujo lema é “ouvir para governar”, quando da Resolução Semad nº 2.458, de 19
de janeiro de 2017, que instituiu o Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da
Deliberação Normativa Copam nº 74, as OSCs esperavam ser convidadas a participar, visto que o §1º do
art. 2º previa essa possibilidade, o que não ocorreu.

A referida resolução, no §3º do art. 2º, estipulava que o Grupo de Trabalho criado atuaria “pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Resolução, podendo o referido
prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes da SEMAD”. Entretanto, fomos surpreendidos com uma
proposta oriunda do governo que concede às OSCs integrantes do Copam e à sociedade em geral apenas
trinta dias para opinar e contribuir e ainda opta pela discussão e deliberação só na Câmara Normativa
Recursal (CNR) ao invés da proposta ter sido discutida nas Câmaras Técnicas Especializadas, em especial
quanto às listagens.

Ao conhecer o teor da minuta proposta pelo governo, avaliamos que a DN necessita de várias
adequações, especialmente relacionadas ao conceito de fator locacional e consequente reavaliação das
Listagens apresentadas. Entendemos que o documento apresentado não atende aos anseios da revisão
necessária à DN 74, pelo menos os das OSCs com atuação na área socioambiental do Estado signatárias
deste documento.

Existem ainda aspectos que muito nos preocupam, como o fato de praticamente extinguir o
licenciamento trifásico, que ficaria reduzido a cerca de 10%, e o fato de atribuir valor zero, como peso no
fator locacional, a todos os empreendimentos que não se enquadrarem na pontuação 1 ou 2, pois
significará que não têm impacto nenhum em função do caráter locacional, o que não existe.

Não
queremos acreditar que as alterações também tiveram como premissa formulações que pudessem fazer o
máximo possível de simplificações no processo de licenciamento, de comum acordo com determinados
setores e segmentos econômicos.
Pela sua complexidade, entendemos que questões como as acima apresentadas não podem ser
equacionadas somente através do envio de contribuições no formulário para revisão da DN 74,
disponibilizado no site da Semad, ainda mais no prazo exíguo de trinta dias.

É importante lembrar que
algumas das OSCs signatárias deste documento integram o Copam que, conforme a Lei 21.972/2016, tem
por finalidade deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas regulamentares e técnicas,
padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos
recursos ambientais.
Assim, queremos discutir tecnicamente o conceito de “fator locacional”, já que na proposta
apresentada não é tratado como um fator determinante, junto com o porte e o potencial poluidor, na
classificação dos empreendimentos. É meramente usado como fator para determinar a modalidade do
licenciamento.

Consideramos que os critérios locacionais (tabela 4) além de serem insuficientes (como a
ausência de fatores relacionados com o Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE e às áreas de recarga
de aquíferos e de mananciais), necessitam de adequações quanto aos meios biótico e físico e não
apresentam qualquer fator no âmbito do meio social.
Em paralelo, queremos conhecer e contribuir com a base georeferenciada a partir da qual se define
a classificação dos empreendimentos em relação ao fator locacional, que já foi construída pelo governo
com a denominação de Sistema IDE – Infraestrutura de Dados Espaciais.
Por fim, solicitamos que o governo amplie o prazo para contribuições no site da Semad e
encaminhe a nova proposta, consolidada após o resultado das contribuições, para discussão nas Câmaras
Técnicas Especializadas antes de ser encaminhada à Câmara Normativa Recursal (CNR) para
deliberação.,

Atenciosamente,

Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas
FONASC-CBH – Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
Assinam também:
AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente
ANGÁ – Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
Arca Amaserra
Associação Pró Pouso Alegre – APPA
Espeleogrupo Pains – EPA
Fundação Relictos
Instituto Grande Sertão – IGS

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