Governo de MG propõe flexibilizações que colocam em risco conquistas da lei "Mar de Lama Nunca Mais"Projeto Manuelzão

Governo de MG propõe flexibilizações que colocam em risco conquistas da lei “Mar de Lama Nunca Mais”

10/03/2020

Legislação foi construída por projeto popular e tem como prioridade proteção à vida e ao meio ambiente

Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais enviou ao Conselho de Política Ambiental (Copam) Deliberação Normativa (DN) que pretende flexibilizar a  lei “Mar de Lama Nunca Mais” . A DN teria o objetivo de regulamentar a legislação, em vigor desde fevereiro de 2019, mas pode tornar a lei tão flexível a ponto de continuar autorizando barragens construídas diretamente acima de comunidades. Governo anuncia que vai reformular pontos da proposta.

O nó da questão está neste momento nas mãos do Conselho de Política Ambiental (Copam), que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável uma deliberação normativa. O conselho já aguardava que a secretaria mandasse orientações para a regulamentação da lei, que está em vigência desde fevereiro de 2019, mas entidades e conselheiros acreditam que o órgão extrapolou seus limites. A secretaria estaria mudando a lei e não a regulamentando.

Um relatório do Ministério Público de MG traz apontamentos preocupantes: a secretaria estaria criando diversas exceções e tornando a lei muito “flexível”. Por exemplo, a deliberação normativa orienta que a as barragens serão classificadas de acordo com o volume armazenado quando for cadastrada, e não de acordo com sua capacidade. Essa mudança facilitaria os processos de alteamento de barragens quando a mineração já está funcionando.

Regulamenta ainda a diminuição de direitos para comunidades atingidas, libera barragens que já tenham começado o processo de licenciamento e diminui a fiscalização.

Quem pode criar e mudar leis, conforme destaca o MP, são os deputados estaduais, que aprovaram a Lei 23.291 por unanimidade, e não o poder executivo. Além disso, o Ministério Público relembra que o primeiro princípio da lei Mar de Lama Nunca Mais é que, para os empreendimentos minerários, é preciso priorizar a norma que mais proteja o meio ambiente e as comunidades. “O que põe por terra qualquer flexibilização que a Secretaria de Meio Ambiente pretenda”, destaca o relatório.

Leia a matéria completa no portal Brasil de Fato MG.

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