Governo de MG propõe flexibilizações que colocam em risco conquistas da lei "Mar de Lama Nunca Mais" - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Governo de MG propõe flexibilizações que colocam em risco conquistas da lei “Mar de Lama Nunca Mais”

10/03/2020

Legislação foi construída por projeto popular e tem como prioridade proteção à vida e ao meio ambiente

Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais enviou ao Conselho de Política Ambiental (Copam) Deliberação Normativa (DN) que pretende flexibilizar a  lei “Mar de Lama Nunca Mais” . A DN teria o objetivo de regulamentar a legislação, em vigor desde fevereiro de 2019, mas pode tornar a lei tão flexível a ponto de continuar autorizando barragens construídas diretamente acima de comunidades. Governo anuncia que vai reformular pontos da proposta.

O nó da questão está neste momento nas mãos do Conselho de Política Ambiental (Copam), que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável uma deliberação normativa. O conselho já aguardava que a secretaria mandasse orientações para a regulamentação da lei, que está em vigência desde fevereiro de 2019, mas entidades e conselheiros acreditam que o órgão extrapolou seus limites. A secretaria estaria mudando a lei e não a regulamentando.

Um relatório do Ministério Público de MG traz apontamentos preocupantes: a secretaria estaria criando diversas exceções e tornando a lei muito “flexível”. Por exemplo, a deliberação normativa orienta que a as barragens serão classificadas de acordo com o volume armazenado quando for cadastrada, e não de acordo com sua capacidade. Essa mudança facilitaria os processos de alteamento de barragens quando a mineração já está funcionando.

Regulamenta ainda a diminuição de direitos para comunidades atingidas, libera barragens que já tenham começado o processo de licenciamento e diminui a fiscalização.

Quem pode criar e mudar leis, conforme destaca o MP, são os deputados estaduais, que aprovaram a Lei 23.291 por unanimidade, e não o poder executivo. Além disso, o Ministério Público relembra que o primeiro princípio da lei Mar de Lama Nunca Mais é que, para os empreendimentos minerários, é preciso priorizar a norma que mais proteja o meio ambiente e as comunidades. “O que põe por terra qualquer flexibilização que a Secretaria de Meio Ambiente pretenda”, destaca o relatório.

Leia a matéria completa no portal Brasil de Fato MG.

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