17/04/2019
Genérico, abusivo e intempestivo, decreto revoga a Política Nacional de Participação Social
Na última quinta-feira (11), o governo federal anunciou entre os novos decretos um texto que “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Na prática, o decreto presidencial nº 9.759, de 11 de abril de 2019, é uma mordaça. Genérico, abusivo e intempestivo, o texto inviabiliza a participação popular em órgãos colegiados.
Ele revoga o decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que estabelece a “Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.
Contrariando as práticas democráticas que, de acordo com o dicionário Aurélio consistem em um “Regime que se baseia na ideia de liberdade e de soberania popular; regime em que não existem desigualdades e/ou privilégios de classes: a democracia, em oposição à ditadura, permite que os cidadãos se expressem livremente”, essa é mais uma tentativa de afastar o povo dos processos de decisão que afetam a vida da população, sobretudo aquelas que são hipossuficientes financeiramente.
Como o decreto afeta o Meio Ambiente?
De acordo com a Associação O Eco, estão salvos da lista de extinções o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), instituídos por Lei.
Já os demais colegiados que incluem, por exemplo, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e sua respectiva Comissão (Conaveg), a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) e a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor), foram extintos, assim como todos os demais colegiados não instituídos por Lei.
Ainda de acordo com O Eco, o entendimento da Procuradora Regional da República da 3ª Região, Fátima Borghi, representante do MPF no Conama, é que “Por violar o princípio constitucional de participação e controle social nas políticas públicas, o Decreto 9.759 – medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicada na última quinta-feira (11) e que extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior – é claramente inconstitucional.”