Hidrelétricas em construção em santuário ecológico de Minas Gerais estão irregulares, denuncia MPMG - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Hidrelétricas em construção em santuário ecológico de Minas Gerais estão irregulares, denuncia MPMG

19/08/2020

Construções estão inseridas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira, numa região da Mata Atlântica onde brotam rios importantes; empresas responsáveis pelas obras não apresentaram licenças ambientais requeridas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça para suspender a construção, já em andamento, de duas hidrelétricas nas margens do Rio Aiuruoca, no município de Alagoa, no sul do estado mineiro. A área integra um santuário ecológico inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira, numa região da Mata Atlântica onde brotam outros rios importantes. Na ação, ajuizada na início de agosto, os promotores responsáveis afirmam que há irregularidades no processo de instalação de ambos os projetos.

De acordo com o MPMG, a construção das hidrelétricas Alagoa II e Alagoa III deve ser interrompida. Os projetos receberam permissões do âmbito estadual, por meio da Superintendência Regional Ambiental (Supram) Sul de Minas, e da Prefeitura de Alagoa. Mas, na ação, os promotores afirmam que, durante o processo para a obtenção dessas licenças, não foram exigidos os estudos de impacto ambiental necessários para tais empreendimentos naquela região. Segundo o MPMG, as empresas responsáveis não apresentaram o parecer favorável da APA-Mantiqueira, gerida pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente.

Quando receberam a licença da Supram, em 2018, as duas hidrelétricas pertenciam à mesma empresa. Hoje, são companhias diferentes. As empresas Alagoa 2 Energia LTDA, responsável pela Alagoa II, e a Polifértil Energia, que responde pela Alagoa III, afirmaram à reportagem do O Globo que seu tipo de empreendimento é de baixo impacto.

Contudo, de acordo com o MPMG, as licenças ambientais “simplificadas” obtidas pelas hidrelétricas são incompatíveis “com os impactos cumulativos provocados pelos empreendimentos”, estabelecidos de forma contígua no Rio Aiuruoca, com distância de 2,5km entre uma e outra. Conforme o pedido de tutela cautelar, que antecede uma ação civil pública, os licenciamentos aos quais os projetos foram submetidos são apenas “autodeclaratórios”, “como se fossem de baixo impacto”. Com base nisso, os promotores solicitam uma perícia emergencial para identificar as comunidades que seriam afetadas e avaliar os possíveis danos ambientais.

Além de situado dentro da APA da Serra da Mantiqueira, o local onde as hidrelétricas já estão sendo construídas fica em uma Área de Proteção Permanente (APP) da Mata Atlântica que funciona como um corredor ecológico entre o Parque Nacional de Itatiaia e o Parque Estadual da Serra do Papagaio, com trânsito de animais selvagens. Seus limites estão inseridos em unidades de conservação de níveis estadual e federal, o que demandaria procedimentos específicos para autorização de intervenções. De acordo com o pedido de tutela cautelar, a legislação é rígida justamente para evitar danos graves e irreversíveis ao ecossistema.

Dinamitações levaram à denúncia
A denúncia foi levada ao MPMG pelo SOS Rio Aiuruoca, que reúne moradores e organizações locais. Num relatório endereçado ao órgão, o movimento informa que as comunidades do Aiuruoca foram surpreendidas, em julho, pelo barulho de dinamitações realizadas para remover rochas do local onde estão sendo instaladas as hidrelétricas. Após investigar os projetos, a organização relatou “grandes irregularidades”, enfatizando que os empreendimentos estão sendo instalados em áreas contíguas e “jamais poderiam licenciados como independentes”, uma vez que seus impactos no meio ambiente serão cumulativos.

No relatório, elaborado com apoio técnico de especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e assinado por 11 organizações de moradores e ambientalistas, o coletivo concluiu que “o que se vê na área de interferência do projeto é a existência de um dano ambiental incompatível com o porte e licenças emitidas para tais empreendimentos.

Leia a matéria do O Globo.

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