Justiça suspende pedido da Renova de alteração na metodologia de estudos que indicaram metais pesados em Mariana e Barra Longa - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Justiça suspende pedido da Renova de alteração na metodologia de estudos que indicaram metais pesados em Mariana e Barra Longa

14/05/2020

Fundação criada pela Samarco, Vale e BHP Billiton para conduzir as ações de reparação do rompimento da barragem do Fundão, em 2015, sofreu derrota no TRF1; estudos apontaram contaminação no solo e poeira de regiões atingidas

Marcas na pele de um morador contaminado

O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu uma decisão que concedia à Fundação Renova, o direito de alterar a metodologia dos levantamentos que demonstraram a presença de metais pesados no município de Barra Longa e quatro de seus distritos e em outros oito distritos pertencentes à Mariana.

No dia 2 de março, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais havia permitido a alteração da metodologia dos estudos por uma proposta pela própria Fundação Renova. Após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e pelas Defensorias Pública da União, do Estado do Espírito Santo e do Estado de Minas Gerais a desembargadora Daniele Maranhão Costa derrubou, no dia 5 de maio, a decisão anterior.

Com a decisão da Justiça, o processo de reparação dos atingidos continuará respaldado pelos estudos anteriormente elaborados pelo laboratório AMBIOS e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental. As primeiras pesquisas seguem as determinações do Ministério da Saúde e encontraram evidências de que a população atingida pela lama do rompimento em 2015 está exposta a metais pesados como cadmio e chumbo.

Na decisão, a desembargadora frisa que “não há porque deixar ao livre critério da Fundação Renova a implementação de aprimoramentos compreendidos necessários após substancioso estudo elaborado pelo Ministério da Saúde”. E complementa que a mudança na metodologia, que havia sido eleita pelas partes como adequada para a condução da reparação, “não parece resguardar a segurança jurídica dos atingidos e nem prestigiar a celeridade e a efetividade dos estudos”.

A sentença lembra ainda que os estudos de avaliação de risco à saúde humana sequer foram concluídos pela empresa AMBIOS. Apenas a Fase 1, de um total de 3, foi realizada.  “A descontinuação de tais estudos nas fases subsequentes aponta um caminho que prestigia a vontade do poluidor-pagador, ou seja, das empresas Samarco, Vale e BHP” afirma Daniele Maranhão Costa em trecho da sentença.

As outras fases do estudo do laboratório ambiental AMBIOS realizarão mais avaliações nos municípios de Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Governador Valadares. Os municípios ficam as margens do rio Doce e seus afluentes, atingidos pela lama do rompimento.

Contaminados não são reconhecidos

Em 2017, 11 pessoas já haviam sido diagnosticadas com intoxicação por níquel em Barra Longa, em exames providos numa iniciativa do Instituto Saúde e Sustentabilidade. Elas desenvolveram problemas respiratórios, na pele e transtornos mentais e parte precisará de acompanhamento clínico periódico até o fim da vida. Mesmo assim, essas pessoas não obtiveram indenizações.

Em fevereiro do ano passado, a Renova chegou a afirmar que os moradores de Barra Longa só serão considerados como atingidos se comprovarem ligação entre os problemas de saúde e o rompimento. Juristas criticaram a posição afirmando que o ônus da prova deve ser de quem causou danos, apontando também a disparidade no poder de afetados e das mineradoras para se defenderem.

Moradores atingidos relataram em reportagens, dificuldades em conseguir junto à Renova até mesmo os exames para identificar contaminação, além de uma série de outros problemas na comunicação com a fundação.

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