Lei Mar de Lama Nunca Mais deve servir como modelo para Política Nacional de BarragensProjeto Manuelzão

Lei Mar de Lama Nunca Mais deve servir como modelo para Política Nacional de Barragens

16/07/2020

Ministério Público de Minas Gerais elaborou nota jurídica que apresenta sugestões a serem incorporadas ao PL

07 07 2016 Vistoria do trecho atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais. Foto: Felipe Werneck – Ascom/Ibama

Os avanços promovidos pela nova Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, devem ser incorporados ao Projeto de Lei nº 550/2019, que visa a alterar a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). É o que afirma o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em nota jurídica elaborada no início de julho e enviada aos legisladores federais.

Fruto de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que contou a assinatura de 56 mil cidadãos, a Mar de Lama Nunca Mais foi aprovada em 2019, após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. A lei estabelece normas mais rígidas para o licenciamento e a fiscalização de barragens no estado e teve participação ativa dos integrantes do Gabinete de Crise da Sociedade Civil na construção do texto, proposto em 2016, após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana.

A nota jurídica do MPMG apresenta contribuições e sugestões à proposta da nova legislação nacional de barragens, de autoria da senadora Leila Barros (PSB). Após tramitar na Câmara dos Deputados, o texto sobre a política de segurança federal corre no Senado.

Produzida por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPMG, a nota foi enviada juntamente de outra nota elaborada pela empresa Aecom, auditora independente do MPMG nos casos dos crimes de Mariana e Brumadinho. Além do órgão, outras instituições encaminharam contribuições, as quais resultaram em um substitutivo ao Projeto de Lei. Espera-se que as sugestões sejam analisadas e incorporadas ao texto antes da votação do projeto no Senado Federal.

Segundo o Caoma, a atual Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais traz diversos avanços em termos de segurança de barragens, dentre eles a previsão da prevalência da norma mais protetiva e a prioridade conferida à prevenção, fiscalização e monitoramento, as quais sugeriu-se que fossem incorporadas à legislação nacional.

No texto, o MPMG demonstra preocupação com pontos do PL nº 550/2019, no que se refere “à potenciais lacunas existentes, à falta de definição dos critérios técnicos de segurança mínimos que devem balizar o projeto, à construção e à operação das barragens de rejeito. Outro ponto de atenção é a falta de definição de prazos para o cumprimento de obrigações”.

A nota jurídica apresentou proposta de definição sobre barragem de mineração, que esteja alinhada aos conceitos internacionalmente reconhecidos e elaborados por entidades renomadas, como a Canadian Dam Association (CDA) e a Federal Emergency Management Agency (Fema), dos Estados Unidos.

Principais sugestões

Foram sugeridas adequações técnicas aos conceitos de acidente, incidente e desastre, de forma a permitir a responsabilização adequada de mineradoras em casos de desastres ou rompimentos de barragens de mineração.

Os promotores de Justiça que assinam a nota jurídica, recomendaram também que a Política Nacional não permita a existência de barragens em áreas que possuam populações nas Zonas de Autossalvamento, ou seja, nas áreas situadas imediatamente abaixo da estrutura, de forma a resguardar a vida destas comunidades. Também deve impedir novos alteamentos em tais circunstâncias.

Essa cláusula levaria à necessidade de descaracterização de diversas barragens em âmbito nacional, a qual sugeriu-se que seja regulamentada pela PNSB e seja realizada conforme as melhores técnicas disponíveis e inteiramente sob a responsabilidade do empreendedor.

Além disso, o MPMG sugere que empreendedores devem concluir a descaracterização de barragens construídas ou alteadas pelo método a montante (mesmo das barragens de Fundão e do Córrego do Feijão) até 25 de fevereiro de 2022, considerada a solução técnica exigida pela Agência Nacional de Mineração e pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Visando ainda a conferir maior segurança à atividade mineradora e proteger vidas humanas e o meio ambiente, o MPMG sugeriu, por fim, que seja inserida previsão no texto no sentido de exigir que as mineradoras priorizem métodos alternativos de disposição de rejeitos, que apresentem menores riscos em relação às barragens.

(Com informações do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais.)

Faz parte de alguma organização civil? Apoie a incorporação das recomendações do MPMG ao PL da Política Nacional de Segurança de Barragens através deste link.

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