Manifesto pela integridade e independência do Ministério Público - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Manifesto pela integridade e independência do Ministério Público

02/06/2020

O Projeto Manuelzão assina a declaração idealizada pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) junto de outras 120 ONGs; manifesto é uma resposta às medidas recentes tomadas pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras e aos crescestes riscos ao meio ambiente no país

Considerando o disposto no art.127 da Constituição Federal e em seu parágrafo 1º, que estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Considerando que entre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos do art.129 da Constituição Federal, lhe cabe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

Considerando que ao consolidar o perfil institucional do Ministério Público a Constituição Federal define o papel que ele deve desempenhar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Considerando que no contexto histórico social e político brasileiro, diante das fragilidades, riscos e ameaças vivenciadas pela população no exercício da cidadania, a sociedade têm no Ministério Público uma das poucas alternativas e esperanças na luta para manter e ampliar a participação e controle social do exercício de poder, promovendo o respeito à aplicação dos instrumentos legais, o funcionamento adequado dos espaços da democracia participativa e a vedação aos retrocessos, visando dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.

Considerando o recente episódio noticiado pela imprensa no qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, orientou o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, a lhe encaminhar, “para exame”, todas as recomendações que têm recebido de outros membros do Ministério Público a respeito de procedimentos a serem adotados pelo órgão durante a crise do novo coronavírus.

Considerando que o gesto de Aras foi interpretado como uma desautorização das recomendações gerando uma crise no MPF (Ministério Público Federal) levando Procuradores de primeira instância e da própria cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República) a questionarem abertamente as medidas tomadas pelo procurador-geral da República, acusando-o de blindar o presidente Jair Bolsonaro de investigações e de invadir a independência funcional dos procuradores ao centralizar recomendações enviadas pelo MPF ao governo federal durante a crise da covid-19.

Considerando que o episódio em evidência acima, alerta-nos para o risco de que no Ministério Público, tanto em nível federal, como em nível estadual, possam vir a ocorrer práticas autoritárias e indevidas, configurando desrespeito às suas funções institucionais e prerrogativas, além de submissão às chefias dos poderes executivos, a fim de acomodar seus eventuais interesses, conveniências e oportunidades, de diferentes naturezas.

Considerando que no contexto atual, em meio à pandemia do novo coronavírus se desenha um ambiente fértil para oportunismos e retrocessos, que já têm sido constatados em marcha crescente, ameaçando e colocando em risco os avanços obtidos pela sociedade brasileira ao longo de décadas na construção da democracia participativa, e na luta para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais estabelecidas na Carta Magna de 1988.

Considerando que no cenário atual se amplia ainda mais a relevância e a necessidade vital de que a atuação do Ministério Público não seja prejudicada, a fim de que possa exercer plenamente seu papel de fiscal da Lei e de defesa da sociedade; com protagonismo e de forma independente dos poderes executivos, no enfrentamento das inúmeras demandas crescentes a seu cargo.

Considerando que a defesa do meio ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, está sob ameaça e risco crescente, quadro que se agrava diante dos diferentes fatos e consequências geradas pela pandemia do novo coronavírus.

Considerando que em meados de março de 2020, quando foi reconhecida a ocorrência da pandemia do novo coronavírus, após um ano e alguns meses de gestão Bolsonaro, e com o Ministro Ricardo Salles no comando do Ministério do Meio Ambiente, já era público e notório o acúmulo de retrocessos e o pleno andamento do desmonte deliberado do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), não faltando graves exemplos de prejuízos e degradação ambiental, como a mutilação e inoperância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), assim como o crescente desmatamento na Amazônia, com seus múltiplos efeitos negativos, entre outros prejuízos nos diferentes biomas brasileiros.

Considerando que nos últimos meses o alvo principal dos destruidores da política ambiental brasileira é a “revisão” da legislação referente ao licenciamento ambiental, para torna-la mais “moderna”, “flexível” e “sem burocracia”, o que só agrava o desmonte do SISNAMA e de suas normativas regulatórias em várias frentes, cuja sabotagem é explícita por parte do governo federal.

Considerando que as complexidades envolvidas na gestão ambiental brasileira não podem ser equacionadas de forma simplista por meras práticas e proposições de virtualização generalizada dos processos, naturalizando esta prática inclusive para as audiências públicas, fundamentais nos processos de licenciamento ambiental; ignorando que inúmeros brasileiros não tem acesso a computadores, celulares e/ou aplicativos de teleconferência, e nem uma disponibilidade garantida e eficaz de sinal de internet.

Considerando que no contexto de pandemia, há o risco de agravamento de retrocessos e ameaças ao meio ambiente, em todo o território nacional, de afronta aos princípios Constitucionais, e de prejuízo dos ritos democráticos e de participação social inerentes às avaliações socioambientais de obras e de empreendimentos.

Desta forma, as entidades signatárias vêm, por meio deste Manifesto, conclamar a Sociedade Brasileira em geral e solicitar, aos dirigentes e membros do Ministério Público, para que zelem pela estrita observância dos princípios constitucionais que regem as funções desta importante e respeitada instituição assim como da administração pública, com transparência e prestação de contas à sociedade; evitando quaisquer iniciativas que possam neutralizar ou desfigurar as atribuições do parquet, assim como quaisquer artifícios que venham a implicar, entre outros, na desconsideração de demandas colocadas pela sociedade civil, sua procrastinação, seu engavetamento ou arquivamento sem a devida justificativa e motivação, ou ainda a neutralização, por meio da criação de “filtros” e centralizações, da eficiência e independência funcional de seus membros.

A lista de organizações que assina o manifesto está disponível no site do Proam.

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