Meio ambiente vira objeto de ‘barganha’ política nacional

24/10/2017

De acordo com a proposta, a empresa poderá acabar com 100% de um rio e pagar apenas 40. Ou derrubar 100 árvores e pagar por 40. Com a medida, meio ambiente brasileiro caminha para a destruição.

Quem cometeu infração ambiental e foi autuado poderá optar por converter a multa em serviços de recuperação e preservação ambientais, o que significa que o infrator se compromete a reparar o dano causado. No sábado (21), o presidente Michel Temer assinou o decreto que prevê descontos de até 60% para o infrator que optar pela novidade. Atualmente, apenas 5% das multas ambientais são efetivamente pagas.

A medida já estava sendo estudada pela área ambiental do governo desde o começo do ano e foi anunciada em agosto, mas não chegou a ser oficializada. A publicação do decreto, agora, está sendo vista como um afago à bancada ruralista, que votará nesta quarta-feira (25) a segunda denúncia contra Temer na Câmara. O governo precisa de pelo menos 172 votos para barrar a denúncia e a bancada ruralista conta com mais de 200 deputados.

 Multas viram pó

“Hoje, a união arrecada apenas 5% das multas aplicadas. E quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, discursou Sarney Filho, exonerado na sexta da pasta do Ministério do Meio Ambiente para voltar para a Câmara e votar a favor de Temer.

A judicialização compensa para os médios e grandes infratores, que muitas vezes sequer chegam a pagar as multas emitidas pelos órgãos ambientais. A alternativa para evitar isso é a conversão, mas havia um vácuo legislativo que inviabilizou sua aplicação.

Conversão

As conversões funcionarão de duas maneiras. De forma direta, o infrator opta por implementar algum projeto de preservação e terá o desconto de até 35%. Na conversão indireta o desconto será de até 60% e o dinheiro será aplicado em projetos de recuperação ambiental escolhidos por um comitê nacional. O comitê terá participação de públicos e da sociedade civil e definirá as áreas e temas prioritários à recuperação ambiental a serem atendidas a partir dos serviços ambientais incluídos na conversão. Segundo o decreto, as áreas degradadas a serem recuperadas deverão estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os serviços ambientais admitidos no programa de conversão de multas incluem recuperação de áreas degradadas, processos ecológicos essenciais, vegetação nativa para proteção e áreas de recarga de aquíferos, proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima. Esses programas serão selecionados por edital.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a primeira destinação dos recursos da conversão de multas será voltada à revitalização de nascentes nas microbacias hidrográficas que alimentam o Rio São Francisco.

Segundo cálculos do Ibama, há R$ 4,6 bilhões de multas passíveis de conversão que poderão ser convertidos. Um dos grandes interessados e que já firmou interesse em participar da conversão é a Petrobras, que deve cerca de 1 bilhão em multas. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) também assinou protocolo de intenção para conversão de seus passivos.

 

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