Na contramão

13/02/2012

Decreto regulamenta reposição florestal e incentiva o desmatamento em Minas


Na reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental realizada no último dia 7, o
Instituto Estadual de Florestas apresentou uma proposta de decreto cujo
artigo permite substituir vegetação nativa por florestas homogêneas, que são constituídas, predominantemente, de uma espécie. Anteriormente,
o documento proibia esse tipo de substituição. A mudança talvez seja devido
à pressão da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e das empresas
de reflorestamento. Na reunião, somente a Federação dos Trabalhadores na
Agricultura de Minas Gerais discordou da alteração e o decreto foi aprovado
pelos demais membros, inclusive as secretarias de governo presentes.

Um grupo de ambientalistas que desenvolve ações em prol da biodiversidade enviou um ofício ao governador de Minas, Antônio Anastasia, solicitando
alterações no artigo. Segundo eles, o decreto propõe legalizar ainda mais o
desmatamento no estado, justamente nas áreas prioritárias para a proteção da biodiversidade:
90% dos novos plantios devem acontecer nas regiões Norte e Noroeste. Nesses
locais, ainda restam grandes extensões de Cerrado, uma pequena área de Mata
Seca e alguns encraves vegetação diferenciada dentro de uma paisagem dominante de Mata Atlântica. De março a novembro de 2011, somente devido
à Copa do Mundo foi autorizada a supressão de 22 mil hectares de vegetação nativa nessas
duas regiões, além dos desmatamentos clandestinos.

As entidades contrárias ao decreto observam que não se opõem ao plantio
de florestas de produção e outras culturas, mas que desaprovam um decreto que
estimule ou autorize o desmatamento para expansão de cultivos, sejam eles quais
forem.  Os ambientalistas defendem que Minas já possui extensas
áreas alteradas pelo homem, subutilizadas ou abandonadas onde seria possível expandir
os cultivos sem causar novas supressões. Eles ressaltam que a reposição
florestal foi criada para exigir dos consumidores de carvão e lenha de origem
nativa a compensação pela supressão causada, não para incentivar novos desmatamentos. Fonte: Amda 

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