02/02/2022
Nota publicada pelo Gabinete de Crise da Sociedade Civil contra o projeto apresentado pelo deputado Virgílio Guimarães (PT) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Diante do teor do Projeto de Lei 3209/2021 do Deputado Virgílio Guimarães (PT) de outubro do ano passado para alterar a Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, manifestamos nosso repúdio e exigimos que seja arquivado em respeito aos mortos e milhares de pessoas vítimas dos rompimentos de barragens de rejeitos ou vítimas do terrorismo, impactos e medo que assolam os territórios com mineração em Minas Gerais.
Não é verdade que o PL 3209/2021 é para mais rigor e clareza na segurança de barragens, como o deputado vem afirmando. A proposta é ampliar o prazo para descaracterização de barragens de rejeitos a montante (mais tempo na permanência do risco de novas tragédias) e permitir que o aproveitamento de rejeitos e projetos de mineração com tratamento a seco tenham as três licenças de uma só vez, o que é grave e só atende às empresas. Afinal, para aproveitar rejeitos é necessário intervir nas barragens e muitas vezes novas estruturas que impactam meio ambiente e população, o que implica na necessidade de licenciamentos com mais atenção. E empreendimentos minerários causam grandes e diversos impactos, mesmo com tratamento a seco. Assim, permitir as três licenças de uma vez ao invés de etapas impede a devida fiscalização, o acompanhamento do cumprimento das condicionantes e o controle social sobre as atividades.
Antes de se cogitar aprimorar a Lei Mar de Lama Nunca Mais é necessário fazer com que a mesma seja cumprida, o que não está ocorrendo já com graves consequências, como as licenças ambientais concedidas para alteamentos e ampliações de barragens a montante e a licença inicial de barragem de rejeitos em Araxá sem que os “estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico e estudos sobre o comportamento hidrogeológico das descontinuidades estruturais na área de influência do empreendimento” (Art. 7º Inciso I), que é uma das exigências da lei, tenham sido analisado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que justificou que não compete a ela, mesmo sendo o licenciamento competência do órgão estadual. É inaceitável que até hoje, três anos após a sanção da lei, não tenha sido feita a regulamentação da caução ambiental, o que só tem beneficiado as mineradoras que conseguem suas licenças sem cumprir essa exigência fundamental da lei.
A sociedade civil organizada e consciente não irá de modo algum contribuir para alterações na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi conquistada a duras penas e perdas. Entendemos que ela só foi sancionada devido à pressão após o crime da Vale em Brumadinho que matou 272 seres humanos e causou grandes impactos à bacia do rio Paraopeba e sua população e risco de desabastecimento de água a Belo Horizonte e sua região metropolitana. Assim, precisa ser defendida permanentemente de tentativas como o PL 3209/2021. Afinal, foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular, entregue à ALMG em 2016 com cerca de 70 mil assinaturas, defendido de forma aguerrida durante três anos diante das diferentes tentativas de descaracterizá-lo para atender os interesses da mineração.
31 de janeiro de 2022
Gabinete de Crise da Sociedade Civil