Políticas públicas conquistadas – Atuação do Projeto Manuelzão

20/10/2010

Artigo de Apolo Heringer sobre o papel do Projeto Manuelzão na elaboração e consolidação de políticas públicas em Minas

A missão do Projeto Manuelzão sempre se fez presente na elaboração e consolidação de Políticas Públicas em Minas Gerais. Abaixo seguem alguns exemplos.

1) Meta 2010: Navegar, Pescar e Nadar no Rio das Velhas. Com a Meta 2010 inauguramos um estilo de gestão em parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, definindo objetivos e prazos. A Meta 2010 foi lançada em Rio Acima, pelo Projeto Manuelzão, em ato público realizado ao entardecer do dia 15 de Setembro de 2003, às margens do Rio das Velhas, quando passou por lá a Expedição rumo ao São Francisco. Durante o treinamento e visitas que fazíamos ao Rio, construímos a ideia de que o epicentro da degradação estava associado à concentração demográfica nos afluentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O governo do estado foi procurado em janeiro de 2004 e aderiu à Meta, proporcionando-lhe meios para que prosseguisse com reais possibilidades de sucesso, ao determinar à Copasa ações de tratamento de esgotos. A Meta 2010 é um modelo eficiente de estratégia de revitalização de bacia hidrográfica. A Meta se tornou núcleo do Plano Diretor do Comitê de Bacia Hidrográfica do Velhas (CBH Velhas), aprovado em 2004. Mais tarde foi assumida como um dos Projetos Estruturadores do Estado por decisão do governador e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

2) Proposta dos Parques Lineares, para erradicar as canalizações de rios em BH. Nesta linha, o então prefeito Célio de Castro ordenou que se fizesse e aprovou o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Belo Horizonte – DRENURBS – como alternativa à erradicação dos rios urbanos e sua inclusão à paisagem e ao convívio com as populações locais, contribuindo de forma importante para o controle de enchentes e proliferação de vetores de doenças.

3) Deliberação Normativa (DN) nº 95/2006 do COPAM Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), que restringe as possibilidades das canalizações de cursos d’água em Minas Gerais. Foi um avanço em relação ao que havíamos conseguido em Belo Horizonte. Pena que ficou no papel, por falta de compromisso do estado e desarticulação da sociedade civil e das ONGs. A proposta dos Parques Lineares começou em 1998 com uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, evoluindo para o Drenurbs e a DN estadual nº 95/2006 do COPAM.

4) Criação dos subcomitês de bacia, através da DN estadual n° 02/2004 do CBH Velhas, como proposta de descentralização da gestão do CBH Velhas. É um projeto de sucesso que adquire experiência e enriquece a descentralização. O maior entrave tem sido a ação ambientalmente irresponsável das Unidades Regionais Colegiadas – URCs/COPAM, que deliberam sem respeitar o Enquadramento dos rios e sem visão de bacia hidrográfica, transformando assim todos os rios em esgotos que ameaçam a saúde da população e matam a vida aquática.

 5) Biomonitoramento, instituído como futura política pública através de DN nº1/2008 conjunta COPAM/CERH, como um dos parâmetros para Enquadramento das águas. O biomonitoramento existe há mais de dez anos na Bacia do Rio das Velhas por iniciativa do Projeto Manuelzão e é apoiada pelo estado como um processo modelo ou piloto.

 6) Concepção ecossistêmica de Saúde Coletiva por território de bacias hidrográficas. Concepção fundadora do Projeto Manuelzão na Faculdade de Medicina da UFMG e pugna para cambiar a concepção municipalista de saúde do SUS para uma concepção ecossistêmica de saúde coletiva, com visão ecológica e por bacia, priorizando ações pela qualidade de vida das populações com foco na volta do peixe aos rios e a mudança da mentalidade civilizatória vinda através desta mobilização.

 7) Por fim, nossa luta principal hoje é pela conquista de Ato Administrativo do Estado ordenando que as decisões do COPAM/URCs, parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente da Lei Federal 6938/81, relativas aos Licenciamentos e Outorgas somente possam acontecer de forma simultânea, conjunta e discutida também pelos comitês de bacias hidrográficas , segundo prerrogativas da Lei Federal 9433/97. Isto significa obrigação ao respeito rigoroso do território de bacia e o respeito à qualidade das águas. Para o Projeto Manuelzão nenhum rio poderia ser enquadrado legalmente em classe pior que o nível 2, pois é inadmissível um rio ser transformado em esgoto ameaçando a saúde da população, dos animais e impedindo as crianças de nadarem e aos peixes de existirem de forma saudável.

 

Apolo Heringer Lisboa

 

 

Página Inicial

Voltar