04/09/2024
Audiências foram realizadas sem manifestação do ICMBio, apesar do projeto estar previsto para o entorno do Parque Nacional da Serra do Gandarela
A Justiça Federal determinou, em 6 de agosto, a anulação das audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental do projeto Apolo, que a Vale tenta instalar ao lado do Parque Nacional da Serra do Gandarela. A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), responsável pelo processo de licenciamento, realizou as audiências em 22 e 23 de maio, em Santa Bárbara e Caeté, sem consultar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação civil pública que aponta as ilegalidades foi movida pelo Núcleo de Direito Ambiental do Projeto Manuelzão, por meio do Instituto Guaicuy, ONG de apoio às atividades do Projeto.
Os advogados argumentaram que, pelo fato do empreendimento da Vale ter sua instalação prevista na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela, unidade de conservação federal, o ICMBio deveria ter sido consultado pela Feam para decidir sobre a emissão da Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA), para dar prosseguimento ou não ao processo.
Também é sustentado na ação que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deveria ter anuído previamente o licenciamento, em face dos possíveis impactos ao patrimônio histórico, arqueológico e paleontológico presente na Serra do Gandarela.
A argumentação foi acatada pela juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, que julgou procedente a necessidade das autorizações do ICMBio e do Iphan.
Após ter sua manifestação solicitada no âmbito da ação, o ICMBio afirmou que de fato houve o descumprimento de normas, mas não da Instrução Normativa nº10 do ICMBio, que prevê a solicitação da ALA pela órgão ambiental estadual (nesse caso, a Feam), e sim da Resolução Conama 428/2010, de acordo com a qual “o órgão ambiental estadual deveria ter consultado o ICMBio antes da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental [EIA] que foi apresentado nas audiências públicas”.
De acordo com o parágrafo 2º da resolução, “o órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir os termos de referência do EIA/Rima, consultar formalmente o órgão responsável pela administração da UC [unidade de conservação] quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos a impactos do empreendimento na UC e na respectiva ZA [zona de amortecimento], o qual se manifestará no prazo máximo de 15 dias úteis, contados do recebimento da consulta”.
Atropelando a necessidade de tal ato administrativo e incorrendo em vício no processo, a Feam sequer fez o pedido ao ICMBio. A Vale, lê-se na decisão, “também se manteve inerte”.
Com isso, as audiências estão anuladas e a continuidade do licenciamento está condicionada à manifestação do ICMBio sobre os impactos do empreendimento à zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela.
Leia a íntegra da decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Coordenador do Núcleo de Direito Ambiental do Projeto Manuelzão, o advogado Pedro Andrade comemorou a decisão da Justiça Federal. Ele cita o risco que o empreendimento representa ao patrimônio arqueológico e paleontológico da região, onde estão diversas cavernas e uma paleotoca, e ao sistema hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que pode ter perdas consideráveis no abastecimento caso o projeto seja levado adiante, além dos vícios formais do processo de licenciamento.
“A gente entende que a manifestação do ICMBio deve ser feita antes da realização das audiências públicas, porque para poder discutir os impactos que [o empreendimento] vai ter na unidade de conservação, ou seja, para que a população que está participando da audiência possa ser informada de maneira adequada, isso deveria ter vindo antes. Porque senão o que acontece é que as audiências públicas são feitas, mas a gente não sabe ainda quais vão ser os impactos na unidade de conservação”, avalia Andrade.
“Isso significa”, prossegue o advogado, “que está havendo uma participação inadequada, porque não teve todas as informações necessárias antes dessas audiências públicas. E a gente entende que isso é uma questão constitucional, que é o direito de participação adequada e o direito à informação”.