Prefeitura de Belo Horizonte cria Corredor Ecológico Espinhaço-Serra do Curral - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Prefeitura de Belo Horizonte cria Corredor Ecológico Espinhaço-Serra do Curral

08/06/2022

Novo corredor é passo importante na política ambiental da região, mas tombamento estadual ainda é necessário para garantir proteção integral da serra

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou um decreto que institui o Corredor Ecológico Espinhaço-Serra do Curral nesta terça-feira, 7. A área tem 1.185,22 mil hectares e compreende da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Minas Tênis Clube, no Bairro Taquaril, até a Mineração Lagoa Seca, no Bairro Belvedere, passando por três parques municipais e pelo Parque Estadual da Baleia.

Corredores ecológicos são “áreas que unem os fragmentos florestais ou unidades de conservação separados por interferência humana, como estradas, agricultura, atividade madeireira”, define o dicionário ambiental do portal ((o))eco. O objetivo do corredor ecológico é permitir o livre deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal. Ele reduz os efeitos da fragmentação dos ecossistemas ao promover a ligação entre diferentes áreas e permitir o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora, o que permite a recolonização de áreas degradadas.

O corredor instituído na capital não é uma nova reserva natural, mas uma forma de conectar as áreas protegidas já existentes na cidade de Belo Horizonte e na região da Serra do Curral, que passam a ser gerenciadas em conjunto – e a fortalecer um possível tombamento integral da serra, que a PBH defende.

Atualmente, a Serra do Curral é tombada nos limites da capital pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  e pela PBH. Trechos que estão nos limites de Sabará e Nova Lima não estão protegidos e dependem do tombamento estadual, que tramita tanto no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) quanto na Assembleia Legislativa de Minas, via uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo a PBH, o corredor ecológico é “um pacto entre os diversos atores que têm responsabilidades sobre a área. Um corredor ecológico em ambiente urbano potencializa os processos ecológicos e os serviços ambientais indispensáveis para o bem-estar não só das populações silvestres, mas também humanas. Reconhecer e proteger o Corredor Ecológico da Serra do Curral sinaliza a possibilidade de reconexão de outras áreas protegidas já existentes, […] o mosaico de unidades de conservação do Quadrilátero Ferrífero, criado no âmbito da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço”.

A prefeitura reforçou que essa proteção depende de “projetos eficientes de fechamento de minas no contexto desse território, como é o caso da Mina de Águas Claras (Vale), da Mina Acaba Mundo (Magnesita) e da mina Corumi (Empabra) a fim de garantir o devido processo de recuperação ambiental, integrando os esforços pretendidos com este Corredor Ecológico.”

Por enquanto, estão de fora do corredor áreas importantes de preservação ambiental e recarga hídrica, como o Parque Linear do Belvedere, o Parque Municipal Aggeo Pio Sobrinho e a Estação Ecológica do Cercadinho. Sua criação não exclui a necessidade de tombamento integral da Serra do Curral e de mecanismos de proteção conjunta das áreas ainda conservadas na capital e na região metropolitana.

A criação do corredor ecológico é mais uma ação da PBH contra a mineração e pelo tombamento integral da Serra do Curral. Recentemente, a prefeitura interditou a mina da Gute Sicht, que opera sem licenciamento em área tombada da serra. O executivo municipal também está em meio a um processo judicial contra a Tamisa, que obteve licença do governo do estado para explorar a Serra do Curral. O estado também é acusado por servidores de travar o processo de tombamento para permitir a exploração da área.

Segundo a PBH, “o modelo de gestão e o plano de trabalho do Corredor Ecológico – incluindo as etapas de implementação – serão definidos por um grupo técnico assessor, cuja composição e atribuições serão fixadas em portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a ser editada no prazo de 90 dias, contados da data de publicação do decreto”.

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