Processos criminais do rompimento de Brumadinho serão julgados pela Justiça Federal - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Processos criminais do rompimento de Brumadinho serão julgados pela Justiça Federal

19/12/2022

Contrariando argumentação de associação das vítimas e do MPMG, STF decide que processos criminais contra executivos da Vale devem tramitar em instância federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 16, que os processos criminais contra executivos da Vale no caso de Brumadinho devem ser julgados pela Justiça Federal. O entendimento foi proferido pela Segunda Turma do tribunal, após analisar recurso dos réus que solicitava a mudança da justiça estadual mineira para a federal. O placar estava empatado em 2×2, mas o ministro Gilmar Mendes mudou de posição, garantindo a maioria em prol do acolhimento do recurso.

Os processos tramitavam na Justiça mineira desde fevereiro de 2020, após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra dezesseis pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes. O pedido do MPMG também incluía, além das pessoas, as empresas Vale e Tüd Süv, responsáveis pela segurança da barragem que colapsou.

De acordo com nota da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Minas Córrego do Feijão (Avabrum), publicada pelo site Itatiaia, a mudança de posição de Gilmar Mendes foi “um voto da ‘injustiça’ e da ‘impunidade'”. A Avabrum compartilha do entendimento do MPMG, defendendo a manutenção do processo na esfera estadual.

Segundo a associação, ainda em nota, Gilmar Mendes “decidiu alterar o seu voto e ficar a favor de uma manobra jurídica de réus do processo, ignorando o clamor de familiares das vítimas e atingidos pela tragédia que temem que a mudança de instância anule atos que já constam na ação judicial. A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade”.

O argumento apresentado pela defesa dos réus no recurso que foi acatado é que o rompimento causou danos a sítios arqueológicos que são de propriedade da União e, por isso, o caso deveria ser julgado na Justiça Federal.

Processo de reparação continua

Entretanto, a mudança se aplica apenas aos processos criminais e não aos que requerem a reparação pelos danos difusos e ambientais. Os processos decorrentes das ações públicas cíveis, ajuizadas pelo MPMG e pelo Estado de Minas Gerais, na justiça comum estadual, não foram impactados.

Com informações de Jota e Itatiaia.

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