Proposta de flexibilização da Lei Mar de Lama Nunca Mais é retirada de tramitação na ALMG - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Proposta de flexibilização da Lei Mar de Lama Nunca Mais é retirada de tramitação na ALMG

07/02/2022

Após ampla mobilização contrária, o deputado Virgílio Guimarães (PT) desistiu do projeto de lei que propunha retrocessos nas regras de segurança de barragens

Após uma onda de indignação e ampla mobilização contrária, o deputado Virgílio Guimarães (PT) vai retirar de tramitação o Projeto de Lei 3.209/2021, que propunha alterações na Lei 23.291/2019, mais conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. Uma nota pública contra o projeto foi assinada por mais de 120 organizações, movimentos e mandatos e 2,5 mil pessoas.

A Lei 23.291 criou dispositivos fundamentais como o não licenciamento de barragens a montante, exigiu mais rigor para o descomissionamento de barragens e proibiu a presença de pessoas na chamada Zona de Autosalvamento (ZAS), aquela em que não há tempo suficiente para intervenção dos serviços e agentes de proteção civil em caso de rompimento. A extensão da ZAS, a partir da barragem, é considerada a partir de duas distâncias: 10 quilômetros ao longo do curso do vale ou a porção do vale passível de ser atingida em 30 minutos.

A mobilização de todos foi uma resposta clara da sociedade de que não irá permitir que a Mar de Lama Nunca Mais, conquistada a duras penas e a lamentáveis perdas, sofra retrocessos.

Estaremos sempre atentos e organizados para que a lei seja toda regulamentada e aplicada, para que tragédias-crime como as da Vale, em Brumadinho e Paraopeba, e da Saramco (de propriedade da Vale e da BHP Billiton), em Mariana e rio Doce, não aconteçam mais.

Como é destacado em trecho da nota contra o PL:

“Não é verdade que o PL 3.209/2021 é para mais rigor e clareza na segurança de barragens, como o deputado vem afirmando. A proposta é ampliar o prazo para descaracterização de barragens de rejeitos a montante (mais tempo na permanência do risco de novas tragédias) e permitir que o aproveitamento de rejeitos e projetos de mineração com tratamento a seco tenham as três licenças de uma só vez, o que é grave e só atende às empresas. Afinal, para aproveitar rejeitos é necessário intervir nas barragens e muitas vezes novas estruturas que impactam meio ambiente e população, o que implica na necessidade de licenciamentos com mais atenção. E empreendimentos minerários causam grandes e diversos impactos, mesmo com tratamento a seco. Assim, permitir as três licenças de uma vez ao invés de etapas impede a devida fiscalização, o acompanhamento do cumprimento das condicionantes e o controle social sobre as atividades.

Antes de se cogitar aprimorar a Lei Mar de Lama Nunca Mais é necessário fazer com que a mesma seja cumprida, o que não está ocorrendo já com graves consequências, como as licenças ambientais concedidas para alteamentos e ampliações de barragens a montante e a licença inicial de barragem de rejeitos em Araxá sem que os “estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico e estudos sobre o comportamento hidrogeológico das descontinuidades estruturais na área de influência do empreendimento” (Art. 7º Inciso I), que é uma das exigências da lei, tenham sido analisado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que justificou que não compete a ela, mesmo sendo o licenciamento competência do órgão estadual. É inaceitável que até hoje, três anos após a sanção da lei, não tenha sido feita a regulamentação da caução ambiental, o que só tem beneficiado as mineradoras que conseguem suas licenças sem cumprir essa exigência fundamental da lei.”.

Leia a nota do Gabinete de Crise da Sociedade Civil na íntegra.

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