Seis mineradoras e 12 pessoas vão responder por exploração irregular na Serra do Curral - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Seis mineradoras e 12 pessoas vão responder por exploração irregular na Serra do Curral

29/03/2023

Justiça Federal recebeu denúncia do MPF, que também pede reparação no valor de R$ 50,7 milhões; Gute Sicht e Fleurs Global são apontadas como líderes do esquema

[Notícia publicada pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal nesta segunda-feira, 27 de março.]

Seis empresas de mineração e 12 pessoas vão responder por extração de recursos minerais em área tombada da Serra do Curral, sem a competente autorização, e por exploração de matéria-prima pertencente à União. A Justiça Federal de Belo Horizonte recebeu, na última quarta-feira, 22, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pede, além da condenação dos envolvidos, a fixação do valor mínimo de R$ 50,7 milhões para a reparação dos danos causados.

Segundo a peça de acusação, entre fevereiro e julho de 2020, as empresas denunciadas, mediante simulação de terraplanagem com guia de utilização obtida com documentos indevidos, extraíram recursos minerais em trecho da serra nos municípios de Belo Horizonte e Sabará. Segundo o MPF, as obras gerais de terraplanagem estão sujeitas à autorização dos respectivos municípios em que forem realizadas, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais extraídos com a atividade. No entanto, foi atestado por perícia que a atividade que estava sendo realizada no terreno não era de terraplanagem, mas sim de extração mineral. A exploração irregular caracteriza crime previsto no artigo 55, combinado com o artigo 3º, ambos da Lei 9.605/1998.

Ainda de acordo com a denúncia, os envolvidos no esquema adquiriram, transportaram, industrializaram e comercializaram os recursos extraídos pelas empresas. Dessa forma, as 12 pessoas que se tornaram rés também vão responder por crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, previsto pelo artigo 2º da Lei 8.176/1991.

Quanto à possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), o MPF aponta que não ofereceu o benefício por entender que o instrumento não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Segundo o MPF, a gravidade dos delitos e a dimensão social, econômica e ambiental impedem o oferecimento do acordo. Além disso, foram verificadas diversas artimanhas dos envolvidos para ludibriar a verdade dos fatos e sucessivos descumprimentos de termos de ajustamento de conduta (TACs), o que impede a aplicação do ANPP ao caso.

As empresas denunciadas que se tornaram rés são Valefort Comércio e Transporte Ltda-Me, Mineração Gute Sicht Ltda, Fleurs Global Mineração Ltda, Irontech Mineral Ltda, Saae Participações S/A e CDM Participações S/A.

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