Sem autorização

28/01/2011

Extinção de AAFs é uma vitória para a preservação

No dia 12 de janeiro, o Ministério
Público de Minas Gerais publicou e despachou Tutela Antecipada que proíbe o
Estado de conceder ou renovar Autorizações Ambientais de Funcionamento, as
AAFs. A multa para quem descumprir é de 100 mil reais por ato praticado. O
documento declara a Autorização ilegal e inconstitucional. O texto pontua que
“a continuidade de expedição de AAF para exploração de minério de ferro no
Estado perpetua os danos ao meio ambiente, de natureza irreparável ou de
difícil reparação” e ainda que esse tipo de licenciamento tem causado prejuízos
ao ambiente natural e cultural de Minas Gerais.

As AAFs são uma exigência do órgão ambiental Estadual a
empreendimentos classificados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental como
de classe 1 e 2, ou seja, de Pequeno porte com potencial poluidor pequeno ou
médio; e os de Médio porte com pequeno potencial poluidor. Apesar de permitir a
retirada de 300 mil toneladas de minério de ferro por ano, a Deliberação
Normativa
que classifica e
determina normas para o licenciamento considera que esses empreendimentos tem
impacto ambiental não significativo e, por isso, não é necessário licenciamento
ambiental. Essa posição contraria a normatização federal, que exige elaboração
de Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), além de outros
processos para a liberação do empreendimento. De acordo com a Deliberação, a
AAF tem validade de quatro anos e deve ser reavaliada após esse período, no
entanto, não há limite de renovações.

Em nota divulgada na segunda-feira, dia 24, a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informou que irá recorrer do
processo. Ela argumenta que a AAF é uma forma de compatibilizar
um sistema eficiente para o controle ambiental de empreendimentos de impactos
insignificantes com a estrutura e dinâmica da economia de Minas Gerais. A
Secretaria reconheceu que a Autorização prescinde de aprimoramentos, mas destacou que o instrumento
tem significado o controle de mais de 18 900 potenciais fontes
de poluição.

O Coordenador das Promotorias de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente das Sub-bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba,
Carlos Eduardo Ferreira Pinto, defende que as AAFs são uma forma que o Estado
encontrou para agilizar licenciamentos. “Na verdade, não existe isso em outro Estado. Existem
instrumentos de licenciamento simplificado, mas todos eles demandam um processo
de estudos”, observa. De acordo com o coordenador do Projeto Manuelzão, Marcus
Vinícius Polignano, a extinção das AAFs é um ganho porque as empresas não vão
poder usar desse artifício para causar danos ambientais. Ele dá como exemplo a
luta pela preservação da Serra do Gandarela, que estava ameaçada pela
implantação da Mina Apolo. Inicialmente, a empresa responsável pelo
empreendimento tentou o licenciamento por meio de AAF, mesmo sendo classificado
como de grande potencial de degradação e poluição ambiental. 

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