STF veta licenciamento ambiental automático para empreendimentos de impacto médioProjeto Manuelzão

STF veta licenciamento ambiental automático para empreendimentos de impacto médio

06/05/2022

Dispositivo anulado integrava a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, aprovada no último ano

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, o dispositivo da Lei Geral de Licenciamento Ambiental que permitia a concessão automática de licenciamento ambiental para empreendimentos de grau médio de impacto ambiental. A decisão foi proferida no dia 28 de abril, no âmbito da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na ação, o PSB argumentou que, além de permitir o licenciamento sem análise humana, o dispositivo veda a solicitação, pelos órgãos fiscalizadores, de informações que não foram apresentadas pelas empresas ao Estado e à sociedade.

Todos os integrantes da Corte seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia. Segundo a ministra, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

A deliberação do STF restitui às empresas a obrigação de cumprir os ritos legais determinados pela Constituição. No entanto, o tribunal vetou apenas o trecho supracitado. Pergunta-se, portanto, por que outros pontos do PL não foram contestados e/ou judicializados.

Esta é mais uma decisão que entra para o extenso rol de deliberações do STF contra medidas do governo Bolsonaro dedicadas ao desmonte das políticas ambientais. Desse conjunto de atos provenientes do Executivo federal, é possível lembrar, por exemplo, o decreto 10.935/2022, que autoriza a destruição de cavernas brasileiras, inclusive as classificadas como de máxima relevância, para a instalação de empreendimentos de “utilidade pública”. Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu dois artigos do decreto original, impedindo intervenções nas cavernas de relevância máxima.

O conteúdo do PL 3279

O pretexto elencado pelos defensores da nova lei do licenciamento, que tramitou na Câmara como o Projeto de Lei 3.279, é a “desburocratização e agilização de procedimentos” para implantação de atividades econômicas com potencial degradador. A concessão automática de licenciamento ambiental significa, na prática, a tentativa de extinguir a ponderação técnica e a participação informada sobre os impactos socioambientais de empreendimentos e enfraquecer os órgãos de controle do Estado.

Para além desse item, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental dispõe sobre diversas outras questões que acenderam o alerta de instituições, projetos e coletivos empenhados na defesa do patrimônio ambiental. Um deles é a liberação de atividades econômicas nas Zonas de Amortecimento (ZA) de Unidades de Conservação (UC), isto é, a faixa territorial no entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos.

Outro tópico grave é a redução do papel das condicionantes socioambientais, o que representa a liquidação de um princípio fundamental do licenciamento. As condicionantes são diligências determinadas pelos órgãos ambientais que devem ser cumpridas como contrapartidas compensatórias à instalação de um empreendimento econômico degradador.

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo levado a cabo por órgãos de controle ambiental. É exigido para atividades econômicas cuja execução faz uso de recursos naturais ou gera impactos ao meio ambiente. Esse instrumento é fundamental para a qualificação e fiscalização dos efeitos da ação antrópica sobre a natureza, visando à proteção dos ecossistemas que garantem a vida e também para a garantia de escuta das comunidades afetadas.

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