Tragédia em Mariana alerta para perigo das estruturas de contenção de rejeitos no estado

06/11/2015

Relatório mais recente da Feam já indicava que 8% das 754 barragens de contenção de rejeitos em Minas Gerais não são seguras e têm alto risco de dano ambiental.

A tragédia do rompimento da barragem
da Samarco, em Mariana, trouxe à tona mais uma vez o perigo destas para as
populações do entorno. Seguindo o Inventário de Barragem do Estado de Minas
Gerais (Ano 2014), elaborado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), 8%
das estruturas de contenção de rejeitos no estado – marcado pela atividade
minerária – não têm as necessárias condições de segurança declaradas pelos
auditores dos empreendimentos. Além disso, outras não dispõem de informações
técnicas suficientes para esse tipo de garantia.

E mais uma vez, vidas foram
exterminadas com a tragédia e em Bento Gonçalves, distrito de Mariana, muitas famílias
choram seus mortos e contam os que ainda estão desaparecidos. Esse número pode aumentar,
caso encontrem também funcionários da empresas que podem estar soterrados ou
ilhados.

O Projeto Manuelzão, se consolida
com as famílias que perderam seus entes queridos, seus bens e toda uma vida.
Aos desabrigados espera que as autoridades minimizem seus sofrimentos.

O rompimento de barragens, não é
um fato novo e recentemente ocorreu em Itabirito, quando o rio das Velhas
também foi atingido. O acidente aconteceu em setembro de 2014, quando a barragem
se rompeu provocando não só a degradação ambiental nas áreas afetadas, como
também deixando mortos, feridos e famílias desabrigadas.

Relatório ainda revela

O relatório ainda apresenta uma
classificação de potencial danos ambientais. Das 754 barragens em Minas, 231
estão na classe 3, o que é considerado de alto potencial de dano ambiental,
incluindo a do Fundão em Bento Rodrigues, que arrasou ontem o povoado
localizado a 23 quilômetros de Mariana. Outras 296 se enquadram na classe 2,
que indica potencial médio de dano ambiental e 227 na classe 1, considerado de
baixo potencial.

Elas são classificadas nessas
três categorias considerando altura do maciço, volume do reservatório, ocupação
humana a jusante da barragem e instalações na área a jusante da barragem. A
legislação ambiental demanda que as próprias empresas gerem relatórios
auditados à Feam, para garantir a segurança de suas barragens. As fiscalizações
da instituição ambiental visam verificar e implementar as recomendações
apontadas nos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens,
referentes às estruturas nas condições de estabilidade garantida, estabilidade
não garantida e sem conclusão de estabilidade por falta de dados e documentos
técnicos.

 

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