25/07/2024
Mesmo após 17 crimes ambientais, Fleurs teve parecer favorável do órgão ambiental estadual; Instituto Guaicuy tenta mandado de segurança para retirar processo da pauta
A Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) se reúne na sexta-feira, dia 26, às 9h, para retomar a análise do licenciamento de uma planta de beneficiamento de minério da Fleurs Global na Serra do Curral, após parecer favorável emitido pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A análise teve início no mês passado. No entanto, foi interrompidaaapós pedido de vista pelos conselheiros Heleno Maia do Nascimento, representante do Instituto Heleno Maia da Biodiversidade (IHMBio); Fernando Benício de Oliveira Paula, representante da Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta; Francisco de Assis Lafetá Couto, representante do Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais (Sindiextra) e Thiago Rodrigues Cavalcanti, do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg).
O parecer do IHMBio levanta preocupações quanto aos impactos na comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada no bairro Santa Efigênia, a uma distância aproximada de 6,5 quilômetros do empreendimento. De acordo com o órgão, é necessário verificar se a comunidade está registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e possui Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), além de confirmar se houve consulta prévia, já que isso pode afetar a licença.
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece protocolos de consulta para garantir que as comunidades tradicionais sejam consultadas antes de qualquer mudança legislativa ou administrativa que possa impactá-las diretamente.
O parecer destaca que a consulta à comunidade quilombola é fundamental e deve ser feita corretamente, seguindo as normas estabelecidas. Para isso, o conselheiro sugere que o processo seja colocado em “diligência”, ou seja, que sejam feitas mais investigações e obtidas mais informações antes da decisão.
Na CMI do Copam, quase não há disputa entre o poder econômico e a sociedade civil. As análises mostram que os empreendimentos são aprovados a uma taxa de 95%, normalmente em votações de 10×2, 9×3 e 8×4 em dias de disputa “acirrada”. Veja a composição da CMI do Copam.
O Instituto Guaicuy, ONG de apoio às atividades do Projeto Manuelzão, protocolou um mandado de segurança contra a Feam em Minas Gerais, na tentativa de retirar o processo de pauta. A entidade argumenta que não recebeu respostas a mais de 70 questionamentos apresentados durante uma audiência pública, o que configura uma grave violação do devido processo administrativo.
O pedido de liminar, que busca a regularização da situação e a consideração dos questionamentos feitos, está agendado para deliberação no dia 26. O Guaicuy argumenta que a falta de resposta da Feam e a não inclusão de suas indagações no relatório da audiência pública e no laudo técnico final comprometem a legalidade do processo de licenciamento ambiental.
De acordo com a documentação apresentada, o Instituto Guaicuy protocolou seus questionamentos dentro do prazo estabelecido pela Deliberação Normativa n.º 225/2018 do Copam. No entanto, contrariando as normas vigentes, a entidade afirma que o relatório-síntese da audiência não considerou as perguntas e sugestões apresentadas.
A entidade destaca que a continuidade do processo de licenciamento, sem a devida consideração das contribuições da sociedade civil, representa uma violação de direitos e pode ter impactos negativos no meio ambiente.
A ação também menciona que a Feam, ao não responder aos questionamentos, incorre em erro doloso ou culposo, comprometendo a integridade do processo de licenciamento. O Instituto Guaicuy espera que a Justiça reconheça a ilegalidade do ato da Feam e garanta o direito de resposta, essencial para a transparência e a participação da sociedade nas decisões que afetam o meio ambiente.
A situação levanta preocupações sobre a responsabilidade das autoridades ambientais em atender às demandas da sociedade civil, especialmente em processos que podem impactar a saúde pública e a preservação ambiental. O desfecho do caso, que será analisado em breve, poderá estabelecer precedentes importantes para a participação da sociedade em processos administrativos relacionados ao meio ambiente.
Pedro Andrade, coordenador do Núcleo de Direito Ambiental do Projeto Manuelzão e advogado do Instituto Guaicuy, questiona a existência do processo. Para ele, “o caso Fleurs é, talvez, o mais grave de todos os casos de mineração predatória na região metropolitana de Belo Horizonte, que ameaça a Serra do Curral, cartão-postal da capital. A empresa acumula inúmeras ilegalidades, como a operação de forma clandestina, sem licença ambiental, intervenção em áreas de preservação permanente (APP), prestação de informações falsas, entre outras. Já foi alvo de diversas operações da Polícia Federal, nas quais foi investigada por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. É um absurdo que essas atividades ilegais estejam sendo avalizadas pelo governo do estado de Minas Gerais.”
A mineradora Fleurs Global atua às margens do Rio das Velhas, na divisa entre os municípios de Raposos, Nova Lima e Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte.
O parecer da Feam é questionável, tendo em vista as 17 autuações por crime ambiental que a Fleurs apresenta, além de ser ré na Justiça Federal, por esquema de mineração ilegal que, apenas entre fevereiro e julho de 2020, causou prejuízo de R$ 50,7 milhões ao meio ambiente e ao governo federal.
Para completar, o deputado João Alberto Paixão Lages, sócio da mineradora, foi indiciado pela Polícia Civil por coação e injúria à secretária de Meio Ambiente, a quem chamou de “ilustre secretária de merda nenhuma” e exigiu que o processo de licenciamento fosse acelerado.
Como consequência, o Ministério Público de Minas de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça a suspensão da licença solicitada pela mineradora e o bloqueio de R$ 30 milhões para garantir a reparação dos danos ambientais. A ação foi aceita em primeira instância, mas foi rapidamente revogada pelo desembargador Carlos Levenhagen do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Você pode participar da reunião de sexta-feira. O formulário de inscrição será disponibilizado na descrição do vídeo da transmissão, entre 8h e 9h, no canal no YouTube das reuniões do Copam. Informe-se sobre o processo Fleurs no item de pauta 6.1.