Licenciamento da Tamisa é alvo de medidas dos ministérios públicos federal e estadual - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Licenciamento da Tamisa é alvo de medidas dos ministérios públicos federal e estadual

11/05/2022

Órgãos fiscalizadores apontam irregularidades na anuência ao projeto de exploração da Serra do Curral

[Matéria atualizada às 19h15 de quarta-feira, 11 de maio, para adicionar a decisão do TJMG de rejeitar a ação que questionava a declaração de conformidade concedida ao projeto pela Prefeitura de Nova Lima.]

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Tamisa para que obtenha uma análise prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) antes de iniciar a derrubada de vegetação nativa de Mata Atlântica presente no cartão-postal de Belo Horizonte. O documento foi emitido na última segunda-feira, 9.

A execução das duas fases do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) prevê a supressão de 101,24 hectares de Mata Atlântica, o que corresponde a cerca de 100 campos de futebol.

Para justificar sua decisão, o Procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva baseou-se no artigo 225 da Constituição Federal, que institui “que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O magistrado citou “a importância do bioma da Mata Atlântica para a preservação da biodiversidade de fauna e flora, além da preservação de nascentes e cursos d’água, e contribuição para a equalização da qualidade do ar e segurança climática, elencada como patrimônio nacional nos termos do §4º do artigo 225 da Constituição Federal, e objeto de proteção pela Lei nº 11.428/2006”.

A recomendação é um dispositivo de atuação extrajudicial do MP expedido a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Elas orientam sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente.

Suspensão do licenciamento

O MPF também se manifestou favorável ao pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que seja suspensa a licença ambiental de implantação do CMST, até que seja devidamente dimensionada a necessidade de participação do município no processo de licenciamento.

Como não é o autor da ação, o MPF atua como custos legis, ou fiscal da lei, na ação ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra o Estado de Minas Gerais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Tamisa.

Além disso, o órgão também cobra que sejam esclarecidos os questionamentos relacionados à segurança do empreendimento sob o ponto de vista da proteção ao patrimônio tombado da Serra do Curral. Atualmente a serra é tombada nos limites da capital pelo Iphan e pela PBH, e o processo de tombamento estadual, que garantiria proteção integral à serra em suas porções situadas em Nova Lima e Sabará, está em curso.

Ações do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no último dia 5, uma Ação Civil Pública (ACP) na qual afirma que o território em que a Tamisa pretende instalar o CMST está em processo de tombamento estadual, iniciado em março de 2011 a partir da celebração de um acordo formal com o órgão judiciário mineiro. O procedimento para o tombamento foi formalizado em 2018 e o dossiê foi entregue em 2020.

“Logo, por imperativo legal, a Serra do Curral goza de proteção jurídica formal no âmbito estadual desde a abertura do procedimento administrativo (2018), quando foi provisoriamente tombada pelo IEPHA”, assinala a ACP.

No último mês, o MPMG já havia entrado com uma ACP contra a Prefeitura de Nova Lima e a Tamisa alegando incompatibilidade do complexo minerário com a legislação urbanística do município. Segundo o documento, a autorização expedida pelo prefeito João Marcelo Dieguez Pereira (Cidadania) viola as normas estabelecidas pelo Plano Diretor da cidade.

TJMG rejeita requisição do MPMG

Nesta terça-feira, 10, a desembargadora Áurea Brasil rejeitou a requisição do MPMG de anular a declaração de conformidade despachada pela Prefeitura de Nova Lima.

Em decisão proferida em segunda instância, a magistrada argumentou que as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Nova Lima em relação a esse assunto têm interpretação ambígua. Contrariamente ao defendido pelo MPMG, Áurea Brasil argumentou que o empreendimento está dentro das exigências determinadas em lei.

O Ministério Público informou que irá recorrer.

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