Senado adia votação da Política Nacional de Direitos de Atingidos por Barragens - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Senado adia votação da Política Nacional de Direitos de Atingidos por Barragens

04/04/2022

Caso aprovado, projeto de lei cria um marco legal para determinar os direitos das populações atingidas e impactadas por barragens

A votação da proposta conhecida como Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) – o Projeto de Lei (PL) 2788/2019 – foi adiada mais uma vez. O PL atualmente tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que trouxe o assunto em pauta em reunião na última quarta-feira, 30, mas após pedido de vista coletivo, foi protelado, sem nova data agendada para sua votação. A expectativa é que o assunto ressurja na próxima semana. 

“A gente ficou muito preocupado com esse pedido de vista e nós nos colocamos à disposição dos senadores para esclarecer questões sobre o tema. Esperamos agora uma verdadeira campanha ‘Senado, aprova já porque os atingidos não podem esperar’”, afirma Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do MAB, ao Brasil de Fato.

O PL 2788 já foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano de  2019, mas agora a medida depende do aval da CMA para seguir adiante. 

 

O que significa o PL 2788/2019

O PL cria um marco legal para determinar os direitos das populações atingidas por barragens e impactadas por sua construção, operação, desativação ou rompimento. Também define as responsabilidades, formas de reparação e determina os mecanismos de prevenção e redução dos impactos causados pela atividade mineradora no Brasil. O tema, invisibilizado na legislação atual, é imprescindível para assegurar garantias às pessoas atingidas. 

Na legislação federal atual não existem normas específicas que tratem das populações atingidas. Na prática, as empresas definem os atingidos apenas por aqueles que tiveram suas propriedades alagadas, sem que sejam reconhecidos os direitos da parcela da população que sofre com a “lama invisível” e com os impactos das mineradoras de forma geral em seus territórios. 

A realidade, no entanto, é muito diferente. As construções, manutenções, descaracterizações e rompimentos de barragens impactam direta e indiretamente comunidades e povos tradicionais que vivenciam diferentes tipos de consequências em suas vidas devido a este modelo de atividade econômica. A ausência de uma definição clara causa insegurança jurídica ainda maior nos atingidos, que seguem sendo vítimas recorrentemente destas empresas detentoras de barragens. 

 

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Transbordamento do dique/barragem de sedimentos Lisa, da mina de Pau Branco, da Vallourec

 

Barragem do Candonga / Foto: Câmara Municipal Dom Silvério

O projeto de lei também define medidas para a redução dos riscos oferecidos pelas barragens e para que novos crimes socioambientais – envolvendo mineradoras e também usinas hidrelétricas – sejam evitados. 

 

Integrantes do MAB defendem o projeto no Senado

Em audiência pública no Senado Federal, promovida pela CMA no dia 16 de março, representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) discursaram em apoio ao PL. 

“Há uma questão muito grave na situação dos atingidos: com a ausência do marco regulatório, com a ausência de leis, não há referência. Então, nós somos vítimas da interpretação que os empreendedores fazem sobre os impactos dos seus empreendimentos. Por isso, estabelecer uma política nacional que deixe às claras os direitos das populações atingidas é extremamente importante”, afirmou Iury Paulino, coordenador do MAB. 

Leandro Scalabrin, advogado do MAB, também discursou que a aprovação do projeto seria um marco histórico: “A aprovação de uma lei que regulamente os direitos dos atingidos, que é fruto de conquistas de lutas através de acordos dos movimentos com as empresas, através de condicionantes, através de discussões com instituições de justiça vai ser um passo histórico. A aprovação dessa política vai ser um marco histórico e uma contribuição também pro sistema internacional de direitos humanos porque seremos o primeiro país a criar uma regulamentação de conceito de atingido e de direito dos atingidos”, finalizou o advogado.

 

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