Zema e Fiemg saem em defesa da exploração da Serra do Curral - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Zema e Fiemg saem em defesa da exploração da Serra do Curral

04/05/2022

Governador e federação das indústrias defendem tecnicidade das decisões tomadas, minimizam impactos ambientais e ignoram fatores histórico-culturais

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira, 3, para pontuar a posição da entidade a respeito da “comoção popular” que a aprovação do licenciamento ambiental para a implementação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) tem causado.

Segundo Roscoe, “há um esforço para desinformar a população mineira sobre esse processo de licenciamento”. “Estamos em ano de eleição e algumas pessoas se aproveitam desse fator para buscar visibilidade”, garantiu, sem apontar nomes.

De Brasília, o governador Romeu Zema lamentou a “polêmica” que tem sido suscitada por “pessoas que opinam sem ter fundamentação”. De acordo com o mandatário do Executivo mineiro, há um burburinho gerado por cidadãos que “não deveriam estar opinando”, disparou em fala que parece dirigida à sociedade civil.

Zema frisou que “diferentemente do que foi muitas vezes noticiado e exaltado, a Serra do Curral será preservada. Existe um parque. Ninguém está pegando um monumento natural e fazendo uso dele”.

Tombamento ignorado

O governador não mencionou o dossiê de mais de 1600 páginas apresentado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), que fundamenta o pedido de tombamento estadual da serra e a sua proteção integral nos territórios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará. Atualmente, apenas a porção em Belo Horizonte está protegida por um tombamento municipal. A exploração em Nova Lima, contudo, gerou considerável alteração no perfil da serra, como mostra o dossiê do Iepha, elaborado pela consultoria Práxis em acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Zema também não comentou a denúncia em carta aberta de conselheiros do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), responsável pela aprovação do dossiê apresentado pelo Iepha, de que o processo de tombamento tem sido constantemente adiado por manobras protelatórias do governo.

Flávio Roscoe também salientou, em primeira pessoa, que “não vamos alterar o perfil da Serra do Curral, o pico Belo Horizonte, e também não vamos prejudicar o abastecimento hídrico”. O empresário do setor têxtil ainda afirmou que a mobilização da sociedade civil é decorrente de fake news. No entanto, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – documento exigido no processo de licenciamento – não fornece informações que sustentam a fala de Roscoe. 

Opositores apontam que a instalação de um novo complexo minerário na Serra do Curral aumentaria os danos que a Empabra e a mina de Águas Claras, desativada em 2002, já provocaram. Nesse cenário, o Pico Belo Horizonte, ponto mais alto da serra e da cidade, seria ilhado pela cava oeste da Tamisa. Com o aumento da área de exploração em alguns quilômetros, os danos associados também saltam de tamanho, o que não é abordado no EIA apresentado.

Irregularidades no licenciamento

Ambos empresários, Zema e Roscoe endossam a dimensão técnica dos estudos ambientais que foram divulgados. Os dois corroboram a asserção de que todos os ritos legais de tramitação foram cumpridos, na medida em que diversos órgãos poderiam contestar os procedimentos caso houvesse irregularidades.

Contudo, o MPMG em duas oportunidades apontou irregularidades. Na primeira, argumentou que o tombamento em curso confere proteção imediata à serra até que seja votado pelo Conep. Na segunda, apontou que o projeto da Tamisa infringe o Plano Diretor de Nova Lima e, por isso, não poderia receber uma declaração de conformidade do município.

A Prefeitura de Belo Horizonte, por sua vez, argumentou através de sua Procuradoria-Geral que “as áreas de influência relativas ao ruído, à qualidade do ar e à vibração evidenciam que o impacto ambiental extrapola o território de Nova Lima, único município convocado a emitir a certidão de conformidade da implantação e da operação da atividade com a legislação ambiental”.

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