Justiça nega ação do MPF e autoriza Tamisa a desmatar Mata Atlântica na Serra do Curral - Projeto ManuelzãoProjeto Manuelzão

Justiça nega ação do MPF e autoriza Tamisa a desmatar Mata Atlântica na Serra do Curral

15/07/2022

Ação foi movida um mês após licenciamento ambiental da mineradora, apontando a falta de anuência do Ibama para intervenção no bioma protegido pela Constituição Federal

A Justiça Federal rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para impedir a supressão de vegetação de Mata Atlântica pela Tamisa na Serra do Curral nesta quinta-feira, 14. O MPF pedia que a mineradora fosse impedida de desmatar a região sem que tivesse autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Essa é mais uma derrota judicial na luta pela proteção da Serra do Curral nesta semana: na quarta-feira, 13, a Tamisa obteve uma liminar que suspendeu a votação do tombamento estadual provisório da serra.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF apontava que o licenciamento ambiental obtido pela mineradora dependia da aprovação do Ibama. Se ela tivesse sido aceita, a Tamisa deveria solicitar permissão para realizar qualquer supressão de vegetação em área de Mata Atlântica na Serra do Curral. O bioma é patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal e possui regimento próprio, que impede o seu desmatamento sem que o órgão federal ambiental dê sua permissão.

A juíza responsável pela decisão, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, que é substituta na 16ª Vara da Justiça Federal, considerou que, como o empreendimento da Tamisa já recebeu o licenciamento do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a autorização do Ibama seria uma “dupla-anuência” desnecessária. A ação citava também o fato de que a direção regional do Ibama votou contra o projeto nos termos em que ele foi aprovado pelo Copam, na madrugada do dia 30 de abril.

O MPF ressaltou que a instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), megaprojeto que a Tamisa planeja na Serra do Curral, “causará impactos ambientais múltiplos e expressivos em bioma especialmente protegido, afetando negativamente a fauna e a flora locais, com repercussão em corpos d’água, qualidade do ar, estabilidade geológica e composição da paisagem.”

Segundo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto, haverá perda de vegetação de Cerrado e Mata Atlântica, assoreamento de cursos d’água e extinção de nascentes na região. O projeto também pode impactar a adutora Taquaril, do sistema de abastecimento do Rio das Velhas, responsável pela água de 70% da população da capital e de 40% da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, como ressalta o MPF, algumas espécies vegetais e animais que são encontradas apenas em Minas Gerais seriam ameaçadas pela mineração na região.

Ações do Ministério Público estadual também foram rejeitadas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também teve ações envolvendo a Serra do Curral rejeitadas recentemente pela Justiça estadual. Em uma delas, o MPMG argumentava que o processo de tombamento da serra já estava correndo e, por isso, a licença ambiental da Tamisa não poderia ser válida.

Na outra ação, o órgão pedia a anulação da declaração de conformidade emitida por Nova Lima sobre o projeto do CMST, por infringir diretrizes do Plano Diretor do município – a atividade minerária é proibida em zonas que seriam atingidas pelo empreendimento. A lavra também ficaria no entorno da zona de proteção do Pico Belo Horizonte, ponto mais alto da Serra do Curral, protegido pelo tombamento federal e municipal de Belo Horizonte.

O responsável pela recusa de ambas as ações é o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que acatou a liminar da Tamisa para suspender a votação do tombamento nesta semana. No mesmo dia, ele também extinguiu uma ação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) contra a Tamisa e o governo do estado, que pedia a suspensão do licenciamento ambiental concedido à empresa para explorar a Serra do Curral.

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