Por falta de condições para participação, Justiça suspende audiência pública sobre exploração da Serra do CurralProjeto Manuelzão

Por falta de condições para participação, Justiça suspende audiência pública sobre exploração da Serra do Curral

10/05/2021

Decisão representa um revés para mineradora que tentava acelerar o cumprimento dos ritos legais do processo de licenciamento ambiental, que exige a realização de audiências

A Justiça de Minas Gerais determinou o cancelamento de uma audiência pública, prevista para a noite de amanhã, 11, sobre a instalação de um complexo minerário na Serra do Curral. Para o juiz Mauro Pena Rocha, em decisão publicada na última sexta-feira, 7, a mineradora Tamisa (Taquaril Mineração S.A.), proponente do empreendimento, não deu garantias básicas para a efetiva participação da população que será impactada pelo projeto, como a instalação de pontos de acesso à internet para as comunidades.

Uma primeira audiência, agendada em plena “onda roxa” da pandemia em Minas Gerais, também foi suspensa em função da impossibilidade da ampla participação popular.

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte representa um revés para os interesses da Tamisa. A realização de audiências públicas é um requisito do processo de licenciamento ambiental, que está sendo analisado pela Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A mineradora se articulou neste ano para cumprir os ritos legais a toque de caixa, o que vem sendo frustrado após forte mobilização da população da Grande Belo Horizonte.

Nas últimas semanas, mostramos o megaempreendimento que a Tamisa quer instalar na Serra do Curral, moldura da capital mineira e que, caso aprovado, trará consequências irreparáveis para a qualidade de vida de milhões de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), além de enormes e irreversíveis danos à fauna, à flora e às riquezas hídricas da região.

Também noticiamos a rejeição dos conselhos consultivos de áreas de proteção ambiental que serão impactadas, entre elas, o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e o Parque Estadual Florestal da Baleia e publicamos o ofício divulgado pelo conselho diretor do Hospital da Baleia, que se posicionou contrariamente ao CMST. O assunto ainda foi tema de uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Mera formalidade ou instrumento de participação?

As duas audiências marcadas pela Tamisa para apresentar o projeto de exploração à população interessada – a primeira, em março e esta, em maio – foram alvos de pedidos de cancelamento pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Desde a primeira tentativa de agendamento, cidadãos sabarenses relataram que estavam enfrentando problemas para acessar os estudos ambientais (EIA-RIMA) e que o ato não permitiria ampla participação popular.

O regulamento da Semad afirma que, para a realização de audiências públicas virtuais, é obrigatória a viabilização de acesso virtual àqueles diretamente afetados pelo empreendimento.

Àquela época, a RMBH encontrava-se na “onda roxa” da Pandemia COVID-19, fato que impediria por completo a realização de uma audiência pública com efetiva participação social, considerando a falta de acesso das pessoas a computador e internet, e, ainda que houvesse pontos de acesso virtual, a restrição de circulação de pessoas imposta por decreto, inviabilizaria sua efetividade.

Desta vez, o MPMG demonstrou que o plano de comunicação enviado pela mineradora à Suppri, não previa a disponibilização de qualquer ponto de acesso virtual à população interessada que não possui acesso a computador ou internet. A justificativa para a não implementação de pontos físicos de acesso foi o fato de o decreto da “onda roxa” determinar o fechamento de atividades não essenciais e restringir a circulação de pessoas, o que tornaria ineficaz a tomada de tais medidas.

O decreto que restringia a circulação de pessoas, entretanto, foi revogado no dia 19 de abril de 2021 e as atividades não essenciais foram reabertas. Para a Justiça, a revogação torna sem sentido a justificativa da mineradora para se abster de instalar os pontos de acesso virtual, bem como se abster de redesignar a audiência inicialmente marcada para amanhã.

“A Audiência Pública tem como finalidade fortalecer os mecanismos dialógicos de modo a proporcionar a atuação conjunta entre a instituição e a comunidade, promovendo a participação social, por meio de depoimentos, interferências e elucidações sobre questões nas quais essas pessoas serão afetadas indiretamente com a ação decorrente do objeto em discussão”, aponta o juiz Mauro Pena Rocha, em trecho da sentença.

“Desta forma, não há como ignorar a necessidade de uma audiência pública em sua forma legítima e ampla, para tratar de assunto de extrema relevância e com impactos ambientais, com a real participação da população, em razão de pressa desarrazoada, que pode ocasionar prejuízos à população”, conclui Rocha.

Leia a decisão na íntegra.

 

 

Página Inicial

Voltar