10/05/2021
Decisão representa um revés para mineradora que tentava acelerar o cumprimento dos ritos legais do processo de licenciamento ambiental, que exige a realização de audiências
A Justiça de Minas Gerais determinou o cancelamento de uma audiência pública, prevista para a noite de amanhã, 11, sobre a instalação de um complexo minerário na Serra do Curral. Para o juiz Mauro Pena Rocha, em decisão publicada na última sexta-feira, 7, a mineradora Tamisa (Taquaril Mineração S.A.), proponente do empreendimento, não deu garantias básicas para a efetiva participação da população que será impactada pelo projeto, como a instalação de pontos de acesso à internet para as comunidades.
Uma primeira audiência, agendada em plena “onda roxa” da pandemia em Minas Gerais, também foi suspensa em função da impossibilidade da ampla participação popular.
A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte representa um revés para os interesses da Tamisa. A realização de audiências públicas é um requisito do processo de licenciamento ambiental, que está sendo analisado pela Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A mineradora se articulou neste ano para cumprir os ritos legais a toque de caixa, o que vem sendo frustrado após forte mobilização da população da Grande Belo Horizonte.
Nas últimas semanas, mostramos o megaempreendimento que a Tamisa quer instalar na Serra do Curral, moldura da capital mineira e que, caso aprovado, trará consequências irreparáveis para a qualidade de vida de milhões de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), além de enormes e irreversíveis danos à fauna, à flora e às riquezas hídricas da região.
Também noticiamos a rejeição dos conselhos consultivos de áreas de proteção ambiental que serão impactadas, entre elas, o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e o Parque Estadual Florestal da Baleia e publicamos o ofício divulgado pelo conselho diretor do Hospital da Baleia, que se posicionou contrariamente ao CMST. O assunto ainda foi tema de uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
As duas audiências marcadas pela Tamisa para apresentar o projeto de exploração à população interessada – a primeira, em março e esta, em maio – foram alvos de pedidos de cancelamento pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Desde a primeira tentativa de agendamento, cidadãos sabarenses relataram que estavam enfrentando problemas para acessar os estudos ambientais (EIA-RIMA) e que o ato não permitiria ampla participação popular.
O regulamento da Semad afirma que, para a realização de audiências públicas virtuais, é obrigatória a viabilização de acesso virtual àqueles diretamente afetados pelo empreendimento.
Àquela época, a RMBH encontrava-se na “onda roxa” da Pandemia COVID-19, fato que impediria por completo a realização de uma audiência pública com efetiva participação social, considerando a falta de acesso das pessoas a computador e internet, e, ainda que houvesse pontos de acesso virtual, a restrição de circulação de pessoas imposta por decreto, inviabilizaria sua efetividade.
Desta vez, o MPMG demonstrou que o plano de comunicação enviado pela mineradora à Suppri, não previa a disponibilização de qualquer ponto de acesso virtual à população interessada que não possui acesso a computador ou internet. A justificativa para a não implementação de pontos físicos de acesso foi o fato de o decreto da “onda roxa” determinar o fechamento de atividades não essenciais e restringir a circulação de pessoas, o que tornaria ineficaz a tomada de tais medidas.
O decreto que restringia a circulação de pessoas, entretanto, foi revogado no dia 19 de abril de 2021 e as atividades não essenciais foram reabertas. Para a Justiça, a revogação torna sem sentido a justificativa da mineradora para se abster de instalar os pontos de acesso virtual, bem como se abster de redesignar a audiência inicialmente marcada para amanhã.
“A Audiência Pública tem como finalidade fortalecer os mecanismos dialógicos de modo a proporcionar a atuação conjunta entre a instituição e a comunidade, promovendo a participação social, por meio de depoimentos, interferências e elucidações sobre questões nas quais essas pessoas serão afetadas indiretamente com a ação decorrente do objeto em discussão”, aponta o juiz Mauro Pena Rocha, em trecho da sentença.
“Desta forma, não há como ignorar a necessidade de uma audiência pública em sua forma legítima e ampla, para tratar de assunto de extrema relevância e com impactos ambientais, com a real participação da população, em razão de pressa desarrazoada, que pode ocasionar prejuízos à população”, conclui Rocha.
Leia a decisão na íntegra.